Por Câmara dos Deputados — O Projeto de Lei Complementar (PLP) 81/25 eleva de R$ 70 mil para R$ 140 mil o valor limite para isenção tributária na compra de carro novo por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.O benefício, previsto na regulamentação da reforma tributária, será válido para veículos de até R$ 200 mil.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 214/25, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o projeto de lei:
As autoras da proposta, deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e outras três parlamentares, afirmam que a intenção é modernizar e ampliar o regime diferenciado de tributação aplicável à compra de veículos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.
Reforma tributária
A Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, alterou o sistema tributário nacional. Entre outros pontos, criou o IBS e a CBS para substituir tributos atuais (IPI e ICMS, entre eles).
Haverá fase de testes com o IBS e a CBS a partir de 2026.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein


