Por g1 PB — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo doméstico de cannabis para fins medicinais por uma estudante de direito de 24 anos, moradora de João Pessoa. A decisão foi publicada no dia 15 de maio, após recurso da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), e impede que a jovem sofra punições penais pelo plantio ou porte da planta.
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Djully Bernardo tem diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno do Pânico (TP) desde 2022. Por não ter condições financeiras de adquirir os medicamentos industrializados à base de cannabis, iniciou o cultivo caseiro como alternativa. Mesmo com laudos médicos e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso do extrato da planta, ela dependia da decisão judicial para seguir com segurança.
Antes da autorização do STJ, Djully enfrentava dificuldades para manter o tratamento e lidava com o medo constante de sofrer repressão pelo cultivo da planta.
A jovem disse que as negativas anteriores do Tribunal de Justiça da Paraíba foram os momentos mais difíceis. Mesmo com toda a documentação exigida, incluindo certificação para manuseio das plantas, os pedidos foram recusados mais de uma vez em outras instâncias.
“Os momentos mais difíceis, sem dúvida, foram as negativas do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Era como se toda luta legítima fosse em vão. Não é fácil abrir sua vida para desconhecidos julgarem o que você pode ou não fazer com sua saúde”, relatou.
A decisão do STJ garantiu o direito ao cultivo e o fim do medo de ser criminalizada. “A mudança é justamente ter a segurança de cultivar a cura que preciso sem temer. Agora posso investir meu tempo nisso e cuidar da minha saúde como preciso”, afirmou.
A Defensoria Pública argumentou que o cultivo doméstico era a única alternativa viável diante da hipossuficiência da jovem, e que toda a documentação médica e legal estava em dia. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca.