Patinetes elétricos são proibidos em ciclovias, ciclofaixas e calçadas da orla de João Pessoa

Veículos que se utilizam de propulsão própria não vão poder circular em orla de João Pessoa — Foto: Semob-JP
Veículos que se utilizam de propulsão própria não vão poder circular em orla de João Pessoa — Foto: Semob-JP

Por g1 PB — A prefeitura de João Pessoa proibiu a circulação de patinetes elétricos e outros tipos de equipamentos de mobilidade individual na orla marítima da capital. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.

De acordo com o texto da lei ordinária nº 15.158, a utilização desse tipo de equipamento fica proibida em ciclovias, ciclofaixas, largos e calçadas da orla dos bairros de Tambaú e Cabo Branco.

Uma multa para quem descumprir a lei foi estabelecida. O dono do equipamento de mobilidade individual que descumprir a lei pela primeira vez vai ter que pagar R$ 1.000 e, em caso de reincidência, o valor em dobro, no caso R$ 2.000. A cada reincidência, o valor da multa anteriormente aplicada é dobrado.

Os dispositivos elétricos que forem apreendidos em discordância com a lei, vão ser encaminhados para o pátio de recolhimento da Semob-JP. Caso, em um prazo de 60 dias após a apreensão, o proprietário do veículo não se manifestar oficialmente, os veículos serão leiloados.

A lei não veda a utilização dos mesmos tipos de equipamento para forças policiais, em uso de competições e destinados para pessoas com deficiência ou dificuldade de mobilidade.

Em julho de 2023, a prefeitura de João Pessoa assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), regulamentando e ordenando vários serviços oferecidos na orla da capital, entre eles a utilização de veículos elétricos autopropelidos.

O TAC proibiu, em qualquer área pública da orla, a locação de brinquedos elétricos, autopropelidos, ciclomotores, de tração humana, triciclos, bicicletas, e-bike, drift, patins, patinetes e outros. O uso dos brinquedos alugados ou particulares está restrito às áreas permitidas.

Além disso, o TAC previa também a redução do horário de funcionamento de quiosques, barracas e restaurantes da orla.