Nova tributação do consumo deve incidir sobre benefícios dados a sócios e empregados

Dario Durigan e Bernard Appy em entrevista coletiva sobre o projeto que regulamenta a reforma tributária - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Câmara dos Deputados — O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que o Projeto de Lei Complementar 68/24 vai prever a tributação dos benefícios dados pelas empresas aos seus sócios ou empregados. Isso inclui o custeio de planos de saúde e o uso particular de carros corporativos.

Para Appy, a ideia da reforma é ser neutra, evitando tratamentos diferenciados entre os contribuintes. Portanto, se o plano de saúde individual é pago pela pessoa física sem gerar crédito, a empresa teria o mesmo tratamento. Mas a tributação dos planos de saúde tem redução de 60% nas alíquotas porque eles se beneficiam da diferenciação para serviços de saúde.

Os novos impostos, CBS e IBS, têm a característica de gerarem crédito imediato em relação aos tributos pagos em outras fases da produção do bem ou serviço. O secretário Appy explicou, inclusive, que esse crédito deverá ser disponibilizado rapidamente assim que a nota fiscal é paga.

“Ele reduz muito a inadimplência, a sonegação. E fecha também um problema muito grande que existe hoje, que é o que a gente chama de nota fria. A gente tem empresas que emitem um caminhão de notas e somem, empresas de laranjas. Mas gera crédito para quem adquiriu. O fisco hoje tem que ir lá e comprovar que aquilo não foi uma fraude”

Os técnicos do governo disseram que, além de acabar com milhares de legislações regionais e serem não cumulativos, os novos tributos serão totalmente digitais. Segundo Appy, a ideia é que a própria fiscalização tributária emita uma espécie de declaração pré-preenchida para as empresas com o saldo de tributos a pagar a partir das notas eletrônicas emitidas.

MEI
O secretário lembrou que os contribuintes do Simples e do MEI estão fora do sistema do IBS-CBS. Ou seja, não recuperam créditos de suas compras porque já estão em regime simplificado. No caso do MEI, os impostos que hoje somam R$ 6 devem cair para R$ 3 com a reforma. A contribuição previdenciária permanece a mesma.

Internet
Boa parte do projeto de lei busca especificar de quem é o IBS. Isso porque a ideia é tributar no destino final e isso é fácil quando o consumidor compra um bem em determinada cidade. Quando a compra for feita na internet, o preço do produto deverá ser apresentado sem imposto porque ele vai depender do seu destino final. Se o fornecedor do bem ou serviço não for residente, ele terá que se inscrever como contribuinte dos novos tributos.

Appy explicou que estados e municípios terão que fixar suas alíquotas de IBS e poderão mudá-las a partir de propostas legislativas. Mas ele explicou que essa será uma decisão política importante porque os consumidores sentirão imediatamente, na nota fiscal, o aumento feito pelo estado ou pelo município.

Uma parte da arrecadação dos novos tributos, cerca de R$ 600 milhões por ano, poderá ser usada pelos governos para criar mecanismos de incentivo à emissão de notas fiscais como sorteios de prêmios para os cidadãos que pedem notas.

Imóveis
No cálculo dos tributos sobre a venda de imóveis novos, feitos por empresas especializadas, haverá um redutor de 20% nas alíquotas; mas a base de cálculo também será reduzida em R$ 100 mil. Ou seja, um imóvel para famílias de baixa renda terá uma tributação bastante reduzida.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes