CCJ aprova projeto que torna tráfico de pessoas crime imprescritível

Bancada:
senador Rogerio Marinho (PL-RN), em pronunciamento; 
senador Sergio Moro (União-PR); 
senador Izalci Lucas (PL-DF); 
senador Eduardo Girão (Novo-CE);
senador Plínio Valério (PSDB-AM); 
senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O texto do senador Marcos do Val recebeu relatório favorável do senador Alan Rick Roque de Sá/Agência Senado

Por Agência Senado — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) 54/2023, que torna imprescritível o crime de tráfico de pessoas. O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu relatório favorável do senador Alan Rick (União-AC) e segue para o Plenário.

O relator acolheu uma emenda proposta pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto original considerava imprescritível apenas o tráfico de crianças e adolescentes. A emenda do parlamentar sergipano amplia o alcance do projeto para tornar imprescritível esse tipo crime cometido contra qualquer pessoa.

Marcos do Val destaca que cerca de 22% das vítimas do crime de tráfico de seres humanos são crianças e adolescentes. Desses, cerca de 78% são meninas. Na maior parte dos casos, o objetivo é a exploração ou escravidão sexual.

Na avaliação do relator, a complexidade desse tipo de crime, que afronta diretamente os direitos humanos, torna a investigação difícil e morosa. Para ele, a previsão de que o tráfico de crianças e adolescentes seja imprescritível pode ajudar a reduzir a impunidade e a ocorrência dessa conduta.

Atualmente, existem apenas dois tipos de crimes considerados imprescritíveis pela Constituição: o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático. O tráfico de pessoas não se encontra neste rol, estando sujeito aos prazos prescricionais previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940).

Desde a sanção da Lei 14.811, de 2024, o tráfico de pessoas passou a ser considerado um crime hediondo e, portanto, inafiançável. A pena prevista é de reclusão de quatro a oito anos e multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade se as vítimas forem crianças, adolescentes, pessoas idosas ou pessoas com deficiência.