CCJ aprova projeto que classifica como hediondo homicídio de agentes do Estado

Mesa:
presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP);
relator do PL 3141/2023, senador Weverton (PDT-MA).
Weverton (D) relata o projeto ao lado do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre Roque de Sá/Agência Senado

Por Agência Senado — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PL) 4.015/2023, que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

A matéria classifica como homicídio qualificado o assassinato de magistrados, como juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, e de membros do Ministério Público, como promotores de Justiça e procuradores federais. A medida se aplica ainda quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau — o que inclui pais, filhos, irmãos, avós, bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos, além de cunhados, sogros, genros e noras e parentes por adoção.

Além disso, a pena por lesão corporal praticada contra essas autoridades ou seus parentes também é aumentada em até dois terços. As penas por lesão corporal variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão, conforme as caraterísticas e os resultados do crime. De acordo com o projeto, a lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte também será considerada crime hediondo.

O relator aceitou emendas para incluir outras categorias no rol de autoridades cujo assassinato é considerado homicídio qualificado e crime hediondo. Por sugestão da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), foram incluídos os defensores públicos e os oficiais de Justiça. Uma emenda do senador Efraim Filho (União-PB) contempla os advogados públicos e os procuradores dos estados e do Distrito Federal. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acrescentou os policiais legislativos, enquanto os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Marcos Rogério (PL-RO) incluíram os policiais judiciais.

A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança. A regra valei ainda para integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis e militares, bombeiros militares e policiais penais.

O homicídio qualificado — praticado em determinadas circunstâncias ou contra determinados tipos de vítimas — tem pena superior à do homicídio simples. Enquanto a pena para o simples varia de seis a 20 anos de reclusão, a punição para o qualificado varia de 12 a 30 anos de reclusão.

Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por esses crimes não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. O homicídio qualificado é considerado crime hediondo.

Segundo o PL 4.015/2023, o aumento da pena e a classificação como homicídio qualificado ou como crime hediondo dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.

Organização Criminosa

Uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), acatada pelo relator, equipara o ato de atrapalhar investigação contra organização criminosa ao crime de integrar uma organização do tipo. O texto prevê pena de três a oito anos de reclusão.

Os atos de conspirar ou encomendar a prática de violência ou de ameaça contra agente público, testemunha, jurado, advogado ou perito, ou contra seus parentes próximos, para atrapalhar processo ou investigação envolvendo organização criminosa podem ser punidos com quatro a 12 anos de reclusão. O cumprimento da pena deve começar em estabelecimento penal federal de segurança máxima.

Política de proteção

O PL 4.015/2023 também classifica como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Advocacia Pública, aos oficiais de Justiça e aos policiais legislativos e judiciários e lhes garante medidas de proteção, se necessário. Além disso, o projeto prevê medidas para dar maior segurança aos dados pessoais dessas autoridades.