Ampliação de programas de integridade em licitações está na pauta da CTFC

(E/D):
senador Sergio Moro (União-PR); 
senador Efraim Filho (União-PB).
Os senadores Sergio Moro, autor da proposta, e Efraim Filho, relator, em reunião na comissão Pedro França/Agência Senado

Por Agência Senado — A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) pode votar nesta quarta-feira (17) um projeto de lei que permite a estados, municípios e Distrito Federal prever em lei a obrigatoriedade de implantação de programas de integridade em editais de licitação (PL 4.687/2023). Esse tipo de programa traz mecanismos e procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além da aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta. A reunião está marcada para as 11h30.

O projeto, do senador Sergio Moro (União-PR), altera a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133, de 2021), na parte que cuida de requisitos do edital, para adicionar a previsão a contratos de valor estimado inferior ao considerado de grande vulto, que atualmente é a partir de R$ 200 milhões. O texto tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Como justificativa ao projeto, o autor cita que a lei já prevê tal obrigatoriedade para o licitante vencedor nas contratações de grande vulto. Ele observa, contudo, que o valor, já elevado para contratos celebrados pela administração pública federal, torna o dispositivo legal ineficaz para os demais entes federados, principalmente para a grande maioria dos municípios.

Moro também ressalta que vários estados já editaram leis próprias exigindo programas de integridade em certames de valor inferior ao de grande vulto. Contudo, a validade desses diplomas legais subnacionais pode ser questionada com a atual vigência plena da Nova Lei de Licitações, já que licitantes poderão contestar os critérios estaduais, distritais e municipais com o da lei em vigor.

Operações de câmbio

Outros 13 itens estão na pauta  da comissão. Entre eles, está o PL 4.889/2023, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que busca simplificar a documentação exigida nas operações de câmbio de pequeno porte. O texto estabelece que, nessas operações, somente será exigida a identificação do cliente, mediante apresentação de nome completo e número de CPF, nos termos de ato normativo editado pela autoridade competente. O projeto conta com relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL).

A comissão deve apreciar ainda 11 requerimentos. Ente eles, está o REQ 27/2023-CTFC, do senador Rogerio Marinho (PL-RN). O pedido é para que o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, compareça à comissão para falar sobre a política de preços da empresa, o impacto inflacionário da medida, o possível prejuízo ao setor público quanto aos impostos e dividendos recebidos e o impacto na dívida pública.