Comissão de Educação aprova antenas gratuitas para emissoras públicas educativas

Em pronunciamento, à bancada, senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Teresa Leitão: a radiodifusão é uma atividade sem caráter comercial que favorece o acesso de todos os brasileiros à educação Pedro França/Agência Senado

Por Agência SenadoA Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (9) projeto de lei que estabelece o compartilhamento gratuito de infraestruturas para emissoras educativas de rádio ou televisão de instituições públicas. O PL 3.757/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), recebeu relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB), sem emendas. Agora, o texto segue para a Comissão de Infraestrutura (CI).

Para Teresa,  a radiodifusão é uma atividade sem caráter comercial que favorece o acesso de todos os brasileiros à educação. Segundo ela, o rádio está presente em muitas cidades do país e deve ser um instrumento de educação.

— No interior dos Estados ainda se ouve rádio, é uma coisa impressionante. Tanto as rádios comerciais quanto as rádios comunitárias. Seria importante […] esse compartilhamento gratuito das infraestruturas [de telecomunicações].

Atualmente, a Lei 13.116, de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, obriga o compartilhamento das estruturas de suporte de radiodifusão que estão ociosas, por “preços e condições justos e razoáveis”. Caso o projeto vire lei, os Serviço de Radiodifusão Educativa outorgados às entidades públicas estarão livres desses custos. 

Pandemia

Efraim e a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) afirmaram que as transmissões de rádio e televisão de teor educativo foram importantes para suprir as lacunas causadas pelas suspensões das aulas durante a pandemia de Covid-19. 

— Naquele fatídico momento de fechamento generalizado das escolas, o rádio foi um dos recursos utilizados por vários sistemas de ensino para que muitos alunos de redes públicas, sobretudos os mais carentes, não perdessem o vínculo com a escola e, em último caso, garantindo ainda que mantivessem acesso aos conteúdos curriculares — disse Efraim.

Radiodifusão educativa

A radiodifusão educativa se destina à transmissão de programas educativo-culturais sem caráter comercial ou finalidade lucrativa, que atuem em conjunto com os sistemas de ensino. Essa categoria costuma ser utilizada por institutos federais de ensino, como o campus em Campina Grande do Instituto Federal da Paraíba, que adquiriu e instalou, em 2022, torre, antena e transmissor para sua própria emissora de rádio.