Por Câmara dos Deputados — O Congresso Nacional fica iluminado de azul nesta terça (2) e quarta-feira (3) como parte das ações pela campanha mundial pelo Dia de Conscientização do Autismo, celebrada em 2 de abril. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2008, como forma de alertar para a realidade vivida pelas pessoas com transtornos do espectro autista. O tema deste ano é: “Valorize as capacidades e respeite os limites!”
O autismo é um transtorno global do desenvolvimento que costuma surgir durante os dois primeiros anos de vida, como resultado de uma desordem neurológica que afeta o funcionamento do cérebro. Esse transtorno prejudica o desenvolvimento do indivíduo em sua interação social e habilidades de comunicação. Os autistas frequentemente têm comorbidades como epilepsia, depressão, ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade. O nível intelectual varia muito de um caso para outro, indo de deterioração profunda a casos com altas habilidades cognitivas.
Tratamento
Apesar de ser um transtorno crônico, o autismo conta com esquemas de tratamento que devem ser introduzidos tão logo seja feito o diagnóstico. É importante que sejam aplicados por equipe multidisciplinar, envolvendo médicos, psicólogos, fonoaudiólogos, pedagogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e educadores físicos, além da imprescindível orientação aos pais ou cuidadores. É altamente recomendado que a equipe avalie e desenvolva um programa de intervenção personalizado, pois nenhuma pessoa com autismo é igual a outra.
Lei Berenice Piana
Em 2012, o Congresso aprovou a Lei 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, na qual o autismo foi definitivamente classificado como deficiência. Com isso, ficou assegurado aos autistas todas as políticas de inclusão existentes no país para a pessoa com deficiência.
Essa lei também garante a inclusão escolar, o direito de matrícula em escolas regulares e o acesso a um mediador escolar sem custo para a família. A legislação também prevê sanções aos gestores que negarem a matrícula a estudantes com deficiência.
Censo
Outra inovação foi a Lei 13.861/19, que prevê a inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos demográficos feitos a partir de 2020 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A estimativa da Organização Mundial de Saúde é que existam 2 milhões de autistas no Brasil.
Em 2020, outra lei (13.977/20) beneficiou pessoas com transtorno do espectro autista com a regulamentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, conhecida como Lei Romeo Mion. A carteira assegura a seus portadores atenção integral, prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Da Redação – AC
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados