VÍDEO: Advogado Dr. Augusto Maia, especialista em Direito Eleitoral, explica a janela partidária

A migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições. — Foto: Divulgação

Nesta quinta-feira, dia 7 de março, começará o prazo para que os vereadores (as) mudarem de partidos sem risco de perda de mandato. O advogado Dr. Augusto Maia, especialista em Direito Eleitoral, explica em vídeo a janela partidária. Portanto, vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir de amanhã (7) sem perder o mandato. Já deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às Eleições Municipais de 2024.

O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A janela partidária foi incluída no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) e é considerada uma justa causa para a desfiliação partidária, se feita dentro desse período de 30 dias antes do prazo final para filiação — de 7 de março a 5 de abril neste ano.

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