Lei permite rádio com sócio único e maior número de estações

Por Agência Senado — O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.812/24, que altera o Decreto-Lei 236, de 1967, permitindo que emissoras de rádio possam funcionar como sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio. Também será ampliado o limite de estações de rádio que podem ser operadas por grupo empresarial. A legislação tem origem no PL 7/2023, aprovado em dezembro no Senado, com relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO).