Justiça Federal prorroga prazo para demolição de pavimento mais alto de hotel inacabado na Via Costeira em Natal

Hotel BRA, obra inacaba na Via Costeira, em Natal (RN) — Foto: Google Street View
Hotel BRA, obra inacaba na Via Costeira, em Natal (RN) — Foto: Google Street ViewHotel inacabado na Via Costeira pode ir à leilão

Por g1 RN — O juiz federal Ivan Lira de Carvalho, da 5ª Vara Federal, prorrogou por mais 90 dias o prazo para que a empresa responsável pelo Hotel BRA, que tem a obra incabada na Via Costeira, em Natal, faça a demolição do pavimento que ultrapassa o 8º andar da estrutura.

A decisão inicial foi expedida em 19 de setembro e dava o mesmo prazo para que a demolição ocorresse. A data limite era o dia 11 de dezembro.

A empresa, no entanto, conseguiu apenas no último dia a licença demolitória, que foi expedida pelo Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, o que motivou uma prorrogação do prazo pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

Para dar a decisão, o juiz federal Ivan Lira reforçou ainda que a empresa demonstrou “boa-fé e interesse” em cumprir a determinação.

“Factualmente, é necessária a definição de novo prazo para que os serviços sejam efetivados”, ressaltou.

A obra do hotel foi paralisada em 2005, após decisão judicial, por ter ultrapassado os limites da construção na legislação em vigor. A licença emitada pela prefeitura na época não permitia a construção desse pavimento.

O “esqueleto” do hotel inacabado segue há anos como parte do cenário do trecho na capital potiguar.

Na decisão inicial, o juiz autorizou, caso a a empresa proprietária do hotel não cumpra a determinação no prazo previsto, que a prefeitura de Natal realize a demolição do pavimento. A multa é de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Também foi estabelecido que a empresa responsável pela construção do hotel apresentasse um “estudo necessário para a finalização da obra, submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal”.

Essa autorização, no entanto, não interfere na determinação da demolição do andar que está em desconformidade com o licenciamento da época. A demolição desse pavimento, segundo a Justiça, precisa ser cumprida independente do estudo.

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