Lei garante ‘livre circulação’ de animais domésticos dentro de condomínios em Natal

O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5). — Foto: Justin Veenema/Unsplash
O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5). — Foto: Justin Veenema/Unsplash

Por g1 RN — A Prefeitura Municipal de Natalsancionou uma lei que determina regras para moradia e trânsito de animais domésticos em condomínios da cidade. Entre elas, a garantia da livre circulação e o uso obrigatório de coleira em elevadores e áreas comuns. O texto com as normas foi publicado em Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (5).

Segundo a nova lei, que entra em vigor de forma imediata, não há restrição para habitação e circulação de animais domésticos, em qualquer dia da semana e horário, em condomínios de casas ou de apartamentos.

Sobre a moradia, o texto proíbe que animais sejam mantidos em locais desprovidos de higiene e outros fatores que comprometam uma vida digna aos animais, incluindo mantê-los trancados em sacadas de apartamentos. Impor a saída ou entrada na área do condomínio pelo portão de serviço também está proibido, ficando a livre escolha do tutor.

Quanto ao barulho excessivo produzido pelo animal, o caso deve ser comunicado diretamente ao responsável.

Em relação ao trânsito na área interna do condomínio, a circulação é permitida com as seguintes condições:

O texto da lei aponta ainda que o condomínio poderá, por livre iniciativa, realizar o castramento de animais que eventualmente circulem pelas dependências comuns. Além disso, pode solicitar a cópia da carteira de vacinação, com objetivo de manter de fácil acesso para demais condôminos interessados.