Prazo para adesão ao Refis estadual termina nesta quinta (30); saiba como participar

Dinheiro; pagamento de salário no Rio Grande do Norte — Foto: Sandro Menezes
Dinheiro; pagamento de salário no Rio Grande do Norte — Foto: Sandro Menezes

Por g1 RN — O prazo para os contribuintes que desejam usufruir dos benefícios do Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis) e regularizar dívidas fiscais com o estado termina nesta quinta-feira (30). No programa, estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor total do débito. Outra possibilidade é o parcelamento no valor total da dívida (veja mais abaixo como aderir).

Originalmente, o prazo final era 31 de outubro, mas foi prorrogado pelo executivo estadual. A prorrogação foi anunciada pela governadora Fátima Bezerra. Segundo ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio.

Entre os motivos apontado pela portaria publicada pelo governo para a ampliação do prazo, que se encerra nesta quinta-feira (31), está “a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos” e “problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado”.

Segundo a lei estadual, o Refis permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo. O projeto prevê ainda a possibilidade deparcelamento do valor total em até 60 vezes.

A data de encerramento é destinada aos contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.

O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.

Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes.

Somente no primeiro mês de adesão, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) confirmou mais de R$ 200 milhões, relativos a negociações pactuadas exclusivamente a partir de débitos de ICMS e ITCD, não incluindo os montantes do IPVA, Dívida Ativa e débitos não tributários, que são negociados via Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Além do acesso online pelo Refis da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes têm a opção de realizar suas adesões de forma presencial nas unidades físicas do órgão, nos bairros de Candelária e Petrópolis, em Natal, ou pela internet, utilizando o site da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Consultas e dúvidas também estão disponíveis no site da Unidade Virtual de Tributação e pelo WhatsApp (84) 3232-2190.

Outros débitos com vantagens específicas, como abatimento sobre juros, multas e quantidade de parcelas, podem ser conferidas no site da Sefaz.

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