Projeto de lei prevê regulamentar cessão de servidoras do RN em situação de violência doméstica a outros estados

Proposta foi enviada à ALRN nesta segunda-feira (30) pelo governo do RN após elaboração e reunião — Foto: Carmem Fellix/Assecom
Proposta foi enviada à ALRN nesta segunda-feira (30) pelo governo do RN após elaboração e reunião — Foto: Carmem Fellix/Assecom

Por g1 RN — Um projeto de lei enviado pelo governo do RN buca regulamentar a cessão de servidoras estaduais em situação de violência doméstica a outros entes da federação como forma de protegê-las. A proposta foi encaminhada nesta segunda-feira (30) para a Assembleia Legislativa para ser analisada pelos deputados estaduais.

A medida destacada no projeto visa auxiliar as medidas protetivas da mulher em situação de violência doméstica possibilitando que ela mude de estado e siga remunerada, trabalhando cedida a outros entes.

“É um avanço nas medidas de proteção, promoção e na defesa dos interesses das mulheres. Muitas vezes mudança de endereço do trabalho para outro estado é a garantia de sua vida”, acredita a governadora Fátima Bezerra (PT).

O governo informou que propôs que o processo tramite de forma célere e simplificada, diante da urgência da matéria.

O projeto precisa tramitar pela Casa Legislativa, ser debatido, votado e aprovado pelos deputados, para depois ser sancionado pelo Poder Executivo.

A secretária titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), Olga Aguiar, acredita que o projeto de lei assegura uma dignidade a essas mulheres.

“Esta é mais uma ferramenta, uma garantia, que vai nos permitir disponibilizar estas servidoras para outros estados, outros entes, garantindo que estejam protegidas, com dignidade, e com seu emprego assegurado”, disse.

Para entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser aprovado. Sobre isso, Olga Aguiar disse que espera sensibilidade da Assembleia Legislativa para dar celeridade a votação e aprovação do texto, o colocando, o mais breve possível, efetivamente em vigor.

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