Assembleia publica ato que institui e regulamenta Comitê de Crise no Legislativo Estadual

A atuação do gabinete é vinculada ao Conselho de Gestão e Governança e à Presidência da Casa. — Foto: Assessoria de Comunicação

A transparência e a comunicação pública dos atos administrativos devem ser pilares de toda administração pública, além de ser direito fundamental do cidadão. Para cumprir estes princípios, foi publicado nesta segunda-feira (30) o ato da mesa nº 2332/2023, que cria o Comitê de Monitoramento de Crise (CeMcrise) na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte para coordenar as ações de prevenção, monitoramento e gerenciamento de crise no Legislativo Estadual.

A atuação do gabinete é vinculada ao Conselho de Gestão e Governança e à Presidência da Casa, com atuação da Diretoria de Comunicação; Representação Institucional; Procuradoria; Assessoria de Planejamento; Diretoria geral e administrativa, além da Ouvidoria e setores como Recursos Humanos e Setor Financeiro.

A criação do Comitê de Monitoramento de Crise efetiva uma equipe integrada de setores que desde 2015 atua de maneira coordenada com resultados instituídos em relatórios e Planejamento Estratégico. “A regulamentação do Comitê de Monitoramento de Crise atende a uma necessidade de formalizar o trabalho incansável da equipe na prevenção e mitigação de crises na Assembleia, sejam elas no âmbito administrativo ou na mídia”, argumenta o presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira.

Ezequiel esclareceu que o gabinete foi institucionalizado também com vistas a facilitar o compartilhamento de informações relevantes sobre o Legislativo e criar estratégias para os próximos anos. Na publicação do ato, está destacado: “O Comitê vai analisar e enfrentar os possíveis problemas críticos, estabelecer princípios, definir estratégias de ações, metas, responsabilidades e soluções a serem adotadas para solucionar ou mitigar os eventos críticos de qualquer natureza à imagem institucional do Poder Legislativo Estadual e de seus membros, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público”.

No artigo 5º da publicação destaca-se a competência do Comitê de Monitoramento de Crise, que vai desde o enfrentamento de situações que representem riscos à imagem da instituição ou de seus membros, à elaboração de um plano de gerenciamento de crises, até a indicação de soluções estratégicas para crises.

Também será elaborado pelos membros do Comitê de Monitoramento de Crise um projeto de Manual de Gestão de Crise.