Hóspede é condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por agredir segurança de hotel em Natal

Segurança foi agredido com socos e xingamentos em empreendimento na Via Costeira, Zona Sul de Natal. — Foto: Canindé Soares
Segurança foi agredido com socos e xingamentos em empreendimento na Via Costeira, Zona Sul de Natal. — Foto: Canindé Soares

Por g1 RN — A 16ª Vara Cível de Natal condenou um hóspede de um hotel a pagar em R$ 20 mil por danos morais estipulados a um segurança do local, que foi agredido com socos e xingamentos. O caso aconteceu em maio de 2022, em um empreendimento na Via Costeira, Zona Sul de Natal.

Na ação, o segurança alega ter sofrido agressões do cliente em seu local de trabalho. Ele contou que estava em serviço quando, após impedir que o hóspede utilizasse a tirolesa presente no local sem os equipamentos de segurança necessários, foi agredido com socos e xingamentos. As informações constam no boletim de ocorrência.

Ainda em seu relato, o segurança afirma que o hóspede estava sob efeito de álcool e insistiu em descumprir a regra para uso da tirolesa. Neste momento, ao tentar impedir o acesso do réu ao equipamento, a vítima sofreu agressões no rosto e por meio de xingamentos até que outros funcionários do hotel interferiram.

Diante do caso, além dos danos físicos, o segurança pontou que o caso gerou humilhação e vergonha em relação aos demais hóspedes e colegas que também trabalham no hotel. A ocorrência configura a alegação por dano moral e indenização.

Além de tomar base nos depoimentos da vítima e do réu, e nas provas documentais apresentas no processo, a Justiça do Estado também constatou que houve procura imediata de providências policiais após o caso.

No processo também ficou constatada a conduta por parte do hóspede, sem que exista qualquer prova contrária capaz de ser anexada ao caso, além da comprovação das agressões físicas e verbais.

“O dano moral é induvidoso. A agressão gera dor física e moral, pois representa humilhação, desrespeito e descaso com uma pessoa que não empreendeu nenhum ato que justificasse tal reação”, assinalou o juiz responsável pela decisão.

Ainda no documento, ao estabelecer a indenização, o juiz aponta que a decisão possui função reparatória e também atende aos objetivos punitivo e pedagógico.

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