Empresa responsável por derramamento de óleo próximo ao Rio Pitimbu é notificada e tem 10 dias para fazer a limpeza do local

Vazamento de óleo em área próxima ao rio Pitimbu, em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos / Inter TV Cabugi
Vazamento de óleo em área próxima ao rio Pitimbu, em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos / Inter TV CabugiVazamento de óleo em área próxima ao rio Pitimbu, em Natal — Foto: Sérgio Henrique Santos / Inter TV Cabugi

Por g1 RN — Uma empresa que presta serviços à Prefeitura de Natal foi identificada como responsável por um descarte e derramamento ilegal de óleo encontrado no sábado (30), em uma estrada de terra próxima ao Rio Pitimbu, no bairro Pitimbu, em Natal. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) deu um prazo de 10 dias para limpeza completa e multa pode chegar a R$ 49 mil.

A infração foi constatada por fiscais do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que estiveram no local após uma denúncia feita por um morador da região em publicação nas redes sociais.

O material, encontrado próximo ao Rio Pitimbu, estava em depósitos, grandes tonéis e até garrafas e latas cheias com um óleo de coloração escura, com textura semelhante a um óleo queimado ou piche, utilizado em obras de calçamento ou asfalto.

Após a verificação inicial do vazamento destes resíduos no terreno, a coordenadora de fiscalização do Idema, Maria Lúcia da Silva, apontou o que os fiscais encontraram no local e pontuou erros no descarte destes materiais.

“É uma grande quantidade de óleo queimado, justamente no entorno do rio, com uma probabilidade evidente de contaminação. O descarte foi todo errado, um local inadequado, os tambores expostos ao sol, o líquido vazado formou poças. Todo o procedimento foi errado”, disse a coordenadora.

Sobre a penalização para os responsáveis, Maria Lúcia afirmou que o Idema conseguiu identificar a empresa que realizou o despejo equivocadamente. “Apuramos algumas informações e identificamos a empresa, que atua prestando serviços à Prefeitura de Natal na construção de calçamentos”, explicou.

Segundo a Semurb, após a identificação, a empresa responsável pelo descarte ilegal, que teve o nome mantido em sigilo, foi notificada a promover, em um prazo de 10 dias, a limpeza completa da área e comprovar a destinação dos resíduos por meio de uma empresa devidamente licenciada.

Por outro lado, em razão da infração ambiental gravíssima, a multa para casos desta natureza varia entre R$ 9 mil e R$ 49 mil. A empresa também será notificada para comparecer à Semurb visando apresentar esclarecimentos. Outros procedimentos deverão ser abertos para apurar as causas.

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