Ex-reitor do IFRN é absolvido de acusação de plágio em tese de doutorado

No entendimento da CGU ficou claro que houve descumprimento de normas técnicas da ABNT e não plágio. — Foto: Divulgação

Da Tribuna do Norte — Em decisão final, o professor e ex-reitor do IFRN Josué Moreira foi absolvido da denúncia de plágio em sua tese de doutorado. De acordo com a investigação realizada, ficou comprovado que o professor não tentou copiar obra de outra pessoa como se fosse um estudo de sua autoria. Após a análise da Controladoria Geral da União, o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA) solicitou correções na tese e nas citações.

No entendimento da CGU, no exame do caso, ficou claro que houve descumprimento de normas técnicas da ABNT e não plágio. “Primeiramente, deve-se frisar que plágio é o ato pelo qual o subscritor de um trabalho apresenta como seu algo da autoria de outrem. Em suma, o plagiador insere trechos de outras obras sem fazer as devidas referências aos verdadeiros autores dos textos colocados em seu trabalho, fazendo com que os leitores tenham o falso entendimento de ser o plagiador o autor dos trechos inseridos. No entanto, no caso em exame, percebe-se que o professor Josué de Oliveira Moreira não apresentou em sua Tese de Doutorado trechos de outros autores como sendo de sua autoria. Isto porque, em todos os trechos apontados como plágio por irregularidade pela Comissão, o referido professor indicou entre parênteses o autor do trecho por ele inserido na Tese apresentada, não deixando dúvidas a respeito de não ser ele o autor da citação apresentada. Conforme Relatório produzido pela Comissão da UFERSA, verifica-se que o professor Josué de Oliveira Moreira utilizou equivocadamente as normas da ABNT referentes aos créditos aos respectivos autores, que foram prestados de forma incorreta:”

A acusação de plágio contra Josué Moreira surgiu quando um relatório anônimo apontou semelhanças entre uma pesquisa realizada por ele e alguns trechos de artigos e matérias escritas anteriormente. A notícia ganhou repercussão devido à polêmica que já envolvia o então reitor pro tempore do IFRN, que não havia sido eleito para ocupar o cargo. Ele foi uma indicação do Governo Federal.

Em comunicado encaminhado à imprensa, o ex-reitor expressou alívio. “Imputar crimes sabidamente a um inocente é gravíssimo, mas nenhuma falsa acusação se sustenta ao longo do tempo, a verdade prevaleceu conforme o esperado”.

O advogado de defesa, Anderson Galliza, pontuou que “a ausência de dolo, firme na intenção de não apresentar a obra de outrem como própria, marcada pela citação indevida e/ou fora de padrão, não pode ser caracterizada como plágio, quanto menos oportunizar a criação de uma subespécie, ora denominada ‘plágio por irregularidade’ e/ou ‘plágio por atecnia’, tese defensiva que restou vitoriosa”. O advogado também fez questão de mencionar o rigoroso trabalho da defesa em apresentar evidências que contrapunham a acusação.

No entanto, após três anos de investigações e análises, as evidências apresentadas pela defesa mostraram que as semelhanças eram superficiais, as citações foram feitas, porém fora dos padrões da ABNT e por isso não configuravam plágio.

“Após analisar os elementos dos autos, não se logrou confirmar o suposto plágio da Tese de Doutorado, nem tampouco o recebimento de verbas de forma irregular, uma vez que se atestou a legitimidade do Diploma obtido pelo investigado, o que lhe confere o direito de obter a Retribuição por Titulação prevista na Lei nº 12.772/2012”, finalizou a CGU.