Projeto de Cristiane que assegura assistência psicológica às mulheres mastectomizadas agora é lei

A lei 11.473, sancionada nesta quarta-feira (28), entrou em vigor. — Foto: Eduardo Maia

Agora é lei, sancionada pelo governo, projeto de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), apresentado na Assembleia Legislativa, que assegura às mulheres mastectomizadas no RN a assistência psicológica, visando a prevenção e a redução de sequelas decorrentes do processo cirúrgico de retirada parcial ou total das mamas. A lei 11.473, sancionada nesta quarta-feira (28), entrou em vigor.

Ao defender seu projeto de lei, a parlamentar argumentou que já existem algumas pesquisas mostrando que as mulheres com câncer de mama, incluindo as que passaram pela experiência da mastectomia, submetidas ao acompanhamento psicológico, obtêm ganhos significativos, tais como melhora no estado geral de saúde, melhora na qualidade de vida, melhor tolerância aos efeitos adversos da terapêutica oncológica (cirurgia, quimioterapia e radioterapia) e melhor comunicação entre paciente, família e equipe.

“As principais preocupações que surgem no período pós-cirurgia são relacionadas à perda da feminilidade com comprometimento da sexualidade, desfiguramento, atração sexual e perda do parceiro, além da possível morte dos papéis sociais. Os efeitos causados podem ser amenizados e tratados por um psicólogo atuante na área de psicologia oncológica ou hospitalar que visa manter o bem-estar psicológico da paciente, identificando e compreendendo os fatores emocionais que intervêm na sua saúde”, justificou a deputada Cristiane Dantas no encaminhamento da matéria.

A assistência psicológica de que trata a lei será realizada de acordo a avaliação clínica de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definirem que técnica de intervenção será aplicada, bem como o número de sessões a serem ministradas.

De acordo com a matéria, o poder Executivo fica autorizado a criar uma linha de crédito para financiamento de procedimentos estéticos que visam a reconstrução ou implante de mamas das mulheres mastectomizadas, podendo inclusive celebrar parcerias ou convênios com os municípios com o objetivo de ampliar a rede de atendimento psicológico para as mulheres mastectomizadas.