Por unanimidade, TSE cassa mandato do deputado federal Deltan Dallagnol

Ex-procurador terá de deixar o cargo imediatamente. — Foto: © Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Por Fernanda Vivas, TV Globo e g1 — Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral cassou nesta terça-feira (16) o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Antes de entrar para a política, ele era o coordenador da força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público do Paraná.

Os ministros do TSE entenderam que Dallagnol cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

Esses processos poderiam levar a punições. A Lei da Ficha Limpa e a da Inelegibilidade não permitem candidatura de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

O TSE analisou o registro da candidatura de Dallagnol. Com a decisão do TSE, os votos que Dallagnol recebeu na eleição vão para a legenda.

Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná executar imediatamente a decisão, de acordo com o TSE.

Dallagnol ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Nas eleições de outubro do ano passado, o então candidato foi eleito com 344 mil votos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

A decisão do TSE não significa que Dallagnol está inelegível. Ele perdeu o mandato porque o registro não foi autorizado. Mas poderá concorrer nas próximas eleições.

Em nota, Dallagnol disse que está indignado com a perda do mandato. Ele atribuiu a decisão do TSE a uma “vingança” contra aqueles que combateram a corrupção

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça”, afirmou.

“Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”, completou.

O caso

Na sessão do TSE, os ministros analisaram recursos apresentados pela federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) pelo PMN, que questionavam a regularidade do registro. O registro da candidatura é pré-requisito para um candidato disputar as eleições.

Para os partidos, Dallagnol deveria ser inelegível por dois motivos:

• em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato;

• e porque ele teria pedido exoneração do Ministério Público Federal enquanto pendentes 15 procedimentos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público, que poderiam levar a penas como aposentadoria compulsória ou demissão
Segundo os autores da ação, a intenção de deixar a carreira antes da abertura de procedimentos administrativos disciplinares tinha como objetivo burlar a Lei de Inelegibilidades e a Lei da Ficha Limpa.

Dias depois das eleições, em 19 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu a favor do registro de candidatura. O caso foi parar no TSE.