MEC autoriza novos cursos de Medicina e condiciona a locais com falta de profissionais

Os chamamentos públicos devem ser publicados em até 120 dias. — Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada nesta quinta-feira, 6, autoriza a abertura de novos cursos de Medicina no País mediante chamamento público e quando a região a ser atendida tiver a necessidade de profissionais. Os chamamentos públicos devem ser publicados em até 120 dias.

A autorização foi publicada no Diário Oficial da União um dia após o fim de uma norma que estabelecia a suspensão da abertura de novos cursos de Medicina no País. A norma foi editada em abril de 2018, durante o governo Michel Temer e com o apoio de entidades médicas, sob o argumento de que era preciso frear o aumento indiscriminado de escolas médicas sem qualidade adequada e discutir critérios para autorização de vagas.

Na prática, porém, milhares de vagas foram criadas durante os cinco anos de moratória por meio de ações judiciais, e o MEC acumula hoje 225 processos pedindo a abertura de novos cursos de Medicina no Brasil. Isso, segundo entidades médicas e educacionais, representaria um incremento de cerca de 20 mil vagas nas quase 42 mil já existentes no País, alta de quase 50%.

Agora, os chamamentos públicos, de acordo com o decreto publicado nesta quinta, deverão considerar critérios como a integração do curso ao sistema de saúde regional por meio de parcerias entre a instituição e unidades hospitalares (pública ou particular), vagas a serem preenchidas com base em objetivos de inclusão social e oferta de formação médica especializada em residência médica.

Nesta semana, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, disse que esteve com o ministro da Educação, Camilo Santana e confirmou que deverá formar um grupo de trabalho com representantes das entidades médicas para discutir os novos critérios.

“A criação do GT sinaliza positivamente no sentido de se buscar uma solução para esse tema. A abertura de escolas médicas não deve ter foco em aspectos quantitativos, mas qualitativos, permitindo-se apenas o funcionamento de instituições localizadas em municípios que ofereçam condições mínimas de infraestrutura para permitir o melhor processo de ensino-aprendizagem”, disse Gallo. A principal questão a ser respondida é se, a partir de agora, com o fim da suspensão, o governo federal continuará seguindo as regras estabelecidas na Lei do Mais Médicos, de 2013.

Estadão Conteúdo