JUSTIÇA DETERMINA QUE UNIÃO FORNEÇA EQUIPAMENTO À CRIANÇA COM PARALISIA CEREBRAL

De acordo com a CF, a saúde é direito fundamental, assegurado conforme o disposto no seu Art. 196. — Foto: Reprodução

Por meio de ação judicial proposta pelo escritório do Advogado Marx Helder Fernandes, a União foi condenada a fornecer o equipamento TREINADOR DE MARCHA GAIT TRAINER DRIVE.

De acordo com a Constituição Federal a saúde é direito fundamental, assegurado conforme o disposto no seu art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação.”

Segundo restou exposto na sentença prolatada: Da jurisprudência dos tribunais brasileiros e da legislação de regência, em especial os preceitos constitucionais da seletividade e distributividade da prestação, do acesso universal e igualitário às prestações, e o da prioridade para as atividades preventivas, extraem-se os seguintes requisitos, para se fazer jus à prestação de saúde a cargo dos Entes Federados, no âmbito do SUS, incluídos os medicamentos, exames e procedimentos médicos, por fornecimento direto ou mediante custeio.

São eles: inadequação da prestação de saúde disponível no SUS; necessidade da prestação de saúde pleiteada; eficácia científica da prestação de saúde solicitada; hipossuficiência financeira para arcar com a prestação de saúde.

Ainda, restou provado nos autos da ação que, como não houve inclusão pelo Ministério da Saúde deste equipamento ( TREINADOR DE MARCHA GAIT TRAINER DRIVE) em protocolo ou relação de medicamentos do Sistema Único de Saúde, o que impossibilita o fornecimento pelo Estado ou Município para o paciente, já que a União, gestora do SUS, não repassou recursos financeiros a estes para tal fim, deve esta última parte promover o fornecimento do fármaco ora requerido.

A União terá dez dias para cumprir a Sentença.

TREINADOR DE MARCHA GAIT TRAINER DRIVE
Treinador de Marcha, promover

• Descarga de peso nos membros inferiores;
• Estimular o alinhamento postural;
• Adequar o tônus muscular;
• Melhorar a força e resistência muscular;
• Aumentar a amplitude ativa do movimento dos membros inferiores;
• Prevenir contraturas articulares e deformidades;
• Melhorar o equilibrio estático e dinâmico;
. Aumentar a tolerância à posição ortostatica;
• Estimular a consciência corporal objetivando melhorar a estabilidade e a
precisão do movimento;
• Aprimorar as habilidades grossas;
• Estimular o brincar, a interação social e a comunicação;
• Trabalhar os aspectos cognitivos;
• Estimula a deambulação independente.