Autor de Lei que facilitava prova de vida, Ubaldo comemora evolução no sistema

Governo divulgou que cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo e não mais aos aposentados. — Foto: João Gilberto

Autor de Lei que facilitava a realização da prova de vida no Rio Grande do Norte desde 2021, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) comemora mudança no sistema, divulgada esta semana pelo Ministério da Previdência. O Governo Federal divulgou que desde o dia 1º de janeiro cabe ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar se o beneficiário segue vivo e não mais aos aposentados, que, muitas vezes, precisavam ir às agências bancárias em cadeiras de rodas e até em macas – transportados em ambulâncias – para poder continuar recebendo seus benefícios previdenciários.

“Eu, como representante das pessoas idosas na Assembleia Legislativa, recebi tantas críticas a esse procedimento obrigatório anual, que, inclusive, criei a Lei Nº 10.985/21 para facilitar a ‘Prova de Vida’, tornando obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estivessem impossibilitados de comparecer à agência, por problemas de saúde e locomoção. Graças a Deus, essas pessoas nem precisarão mais ir às agências, nem entrar com solicitações de visitas para não ter a suspensão de seus pagamentos. Então, comemoramos demais essa boa notícia, que torna o sistema mais justo para os segurados da previdência”.

PORTARIA

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para provar que o titular está vivo através do cruzamento de dados, como a plataforma GOV BR, vacinação, renovação ou emissão de CNH, participação nas eleições, entre outros. Mas, apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, se o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida precisa ser feita pelo segurado, que ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Aí, nesse caso, ele será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Confira as principais dúvidas sobre a prova de vida:

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada; vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros – – Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.