ARTIGO: Dr. Jorge Guimarães questiona alojamento de manifestantes presos em Brasília e a ausência do devido processo legal

Advogado Criminalista, Dr. Jorge Guimarães. — Foto: Divulgação

Não vejo com bons olhos, a forma de alojamento para os que estão presos sem o devido processo legal, previsto pelo artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, ou seja, o direito ao contraditório e a ampla defesa, assegurados pela Carta Magna brasileira.

Pois bem, as autoridades do nosso País precisam urgentemente separar crianças e idosos desta situação, porque desta forma estão sendo arranhadas as leis especiais de cada um deles.

E as audiências de custódias? Já deveriam ter acontecido com todos, isso em razão que tem prazo para este procedimento, tornando assim ilegal a custódia provisória. A preventiva tem validade de 90 dias e fundamentada.

A individualização da tipificação do crime imputado tem que ser preciso com início de indícios do cometimento em concreto de quem cometeu delitos diversos, tais como, destruição de patrimônio, terrorismo, etc. Deve ser profundamente apurado e não supostamente imputado de forma genérica, como vem ocorrendo.

Violência eu sou veementemente contra. Todavia a favor sempre da Justiça aplicada e apoiada na realidade dos fatos, bem como na conduta do agente, sendo individualizado para cada um deles. É o que penso. Tempos difíceis. Mas a segurança jurídica deve reinar acima de tudo. Condenando quem realmente for culpado.

Natal, 12 de janeiro de 2023.

Dr. Jorge Guimarães
Advogado Criminalista