Caicó oferece através do REFIS 2022 mais uma oportunidade de você ficar em dia com o município com redução de juros e multas e parcelamento

O Refis é um benefício concedido ao contribuinte. — Foto: Reprodução

Caicó oferece através do REFIS 2022 mais uma oportunidade de você ficar em dia com o município com redução de juros e multas e parcelamento.

Podem aderir ao REFIS 2022 todos os contribuintes que possuam dívidas fiscais vencidas até 31 de julho de 2022 ou inscritos na dívida ativa municipal.

Descontos de até 90% em juros e multas, regularização fiscal, prevenir cobrança judicial e execução fiscal, além de penhora e bloqueio de bens e valores, como ter seu nome no SPC/SERASA e protestos de títulos em cartório.

A adesão pode ser feita até o dia 20 de Dezembro de 2022. Das 7 às 13h, na Secretária de Tributação Municipal, Rua Professor Joaquim Lima, 71, Centro, por trás da Escola Municipal Presidente Kennedy.

O QUE É? REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS

O Refis é um benefício concedido ao contribuinte, que oferece alternativas para o pagamento de suas dívidas junto ao município, com juros e multas menores, possibilidade de parcelamento e regularização fiscal.

QUEM PODE ADERIR?

Podem aderir ao Refis 2022 todos os contribuintes que possuíam dívidas vencidas até 31/07/2022, ou inscritos em dívidas ativas municipais até a data da adesão ao programa e judicializadas.

QUANDO?

Até o dia 20 de Dezembro de 2022. Das 7 às 13h

ONDE?

Na sede da Tributação Municipal, situada na Rua Professor Joaquim Lima, nº71 Centro, por trás da Escola Municipal Presidente Kennedy.

COMO?

A concessão dos benefícios do REFIS está condicionada à solicitação do Contribuinte ou Responsável, munido originais e cópias, de documentos pessoais, comprovante de Residência, e procuração no caso de representantes ou responsáveis.

POR QUÊ?

São diversas as vantagens de adesão ao REFIS, dentre elas:

• Descontos de até 90% em juros e multas- cota única
• Regularização fiscal junto ao município
• Prevenir que o débito seja cobrado judicialmente através de execução fiscal
• Prevenir penhora e bloqueio de bens e valores.
• Prevenir a Inscrição em SPC/SERASA e protesto de Título em Cartório

PAGAMENTOS?

Os débitos parcelados pelo contribuinte podem ter a dispensa dos juros e multas, desde que o pagamento da primeira parcela concedida em até 10 (dez) dias após o ato de adesão e os demais iguais e sucessivos, devidamente atualizados pelo IPCA – e – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo após o início de cada exercício financeiro, conforme consta no nosso Código Tributário- Lei nº 4.620/2013.