TSE impede Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro na propaganda eleitoral

Benedito Gonçalves atendeu ao pedido da coligação de Lula. — Foto: Reprodução / Redes Sociais
Presidente Jair Bolsonaro e o presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa, em desfile oficial do 7 de setembro em Brasília — Foto: AP/Adriano Machado

Por g1, Brasília — O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, impediu a chapa do presidente Jair Bolsonaro, candidato do PL à reeleição, de utilizar na propaganda eleitoral imagens capturadas durante os eventos oficiais do 7 de Setembro em Brasília e no Rio de Janeiro.

O ministro atendeu parcialmente, na decisão liminar deste sábado (10), a uma ação apresentada pela Coligação Brasil da Esperança – que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.

Bolsonaro participou na última quarta-feira, no feriado de 7 de Setembro, de dois atos comemorativos aos 200 anos da Independência do Brasil. Em Brasília e no Rio de Janeiro, os festejos cívicos e militares foram misturados com ações de campanha do candidato à reeleição – o que foi contestado pelos adversários na corrida presidencial.

Conforme a decisão, Bolsonaro e o candidato a vice na chapa do PL, Braga Netto, devem parar de veicular “todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios, que utilizem imagens” do presidente registradas nos atos oficiais do 7 de Setembro. E devem ainda “se abster de produzir novos materiais [de campanha] que explorem as citadas imagens”.

“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, diz o corregedor-geral do TSE.

Benedito Gonçalves deu prazo de 24 horas, após a intimação dos candidatos, para que a ordem seja cumprida. Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.

Ele aponta na decisão, por exemplo, que Bolsonaro teria utilizado trecho da gravação do ato cívico em Brasília feita pela TV Brasil – empresa controlada pela União e financiada com recursos públicos – em uma inserção eleitoral no dia 9 de setembro.

O ministro também lembra que Bolsonaro utilizou a propaganda eleitoral, no dia 6 de setembro, para convocar seu eleitorado a participar da comemoração do Bicentenário da Independência.

“Constato que a ação [da coligação de Lula] foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial partiu da própria campanha do Presidente candidato à reeleição”, diz Gonçalves em um trecho da decisão.