Juiz concede direito de resposta à Rogério Marinho por fake News de Carlos Eduardo

Rogério Marinho usará o tempo de um minuto para exercer o seu direito de resposta. — Foto: © Valter Campanato/Agência Brasil

O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Daniel Maia, deferiu hoje direito de resposta ao candidato ao Senado Rogério Marinho (PL) contra o candidato Carlos Eduardo Alves (PDT). Com isso, o ex-ministro terá direito a usar parte do tempo das inserções em rádio e TV do ex-prefeito de Natal, que usou uma fake News para atacar o adversário.

O Juiz considerou que Carlos Eduardo ofendeu a honra de Rogério Marinho e divulgou informações sabidamente inverídicas quando veiculou inserções em sua propaganda eleitoral afirmando que Rogério Marinho “escondeu” os dados da transposição do Rio São Francisco, ocultando-os do Portal da Transparência. A informação é falsa. A obra foi concluída pela gestão de Rogério Marinho no Ministério do Desenvolvimento Regional, e já beneficia cidadãos potiguares.

“Com efeito, cuida-se de uma afirmação, de manifesta e direta conotação ofensiva, com reflexos inclusive na esfera criminal, sem qualquer base na realidade, nem mesmo nas várias matérias jornalísticas citadas pelo Representador/Recorrido”, diz o magistrado.

Com a decisão, Rogério Marinho usará o tempo de um minuto para exercer o seu direito de resposta dentro do tempo de inserções de Carlos Eduardo. A defesa do candidato Rogério Marinho é feita pelo Escritório Cortez & Medeiros.