“Com efeito, restaram atendidas às exigências legais para concorrer ao pleito eleitoral nos termos do art. 9º da Resolução TSE n. 23.609/2019. À vista do exposto, DEFIRO o registro de candidatura de ADRIANA A TROMBETA”.
O deferimento do registro foi despachado no sistema DivulgaCand, do TRE, confirmando que ADRIANA A TROMBETA está apta a disputar o pleito eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral, já havia se posicionado favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura.