Publicado decreto com critérios para formação de lista de beneficiários das 200 casas que serão construídas em Caicó

As residências serão construídas no Bairro Nova Caicó, por trás do Terminal Rodoviário. — Foto: Reprodução

Foi publicado esta semana o Decreto com as informações necessárias para os interessados em adquirir casas do programa Casa Verde e Amarela em Caicó (RN).

De acordo com o prefeito Dr. Tadeu, o documento trás os critérios para a lista dos beneficiários das 200 residências que serão construídas em terreno localizado por trás do Terminal Rodoviário no Bairro Nova Caicó.

“Em breve, nós vamos anunciar como será feito o cadastro das pessoas. A gente já publicou o edital para fazer o chamamento público da empresa que vai elaborar os projetos e executar a construção das casas. Então, quem estiver interessado em participar, já pode ir no site da Prefeitura para ver os critérios”, disse o prefeito.

As famílias que atendam aos critérios serão hierarquizadas priorizando-se as que obtiverem a maior pontuação quando analisados os seguintes pontos:

I – mulher na condição de responsável pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração, 01 (um) ponto;

II – pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, 01 (um) ponto, 01 (um) ponto por pessoa com deficiência;

III – idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso, 01 (um) ponto por pessoa idosa;

IV – criança ou adolescente na composição familiar, comprovado por documento de certidão de nascimento, de guarda ou de tutela, 01 (um) ponto por criança ou adolescente;

V – Residir no município por pelo menos 5 anos, apresentando documentação de comprovação através do cadastro único, 01 (um) ponto;

VI – situação de risco e vulnerabilidade, caracterizada pelo atendimento de quaisquer das condições descritas abaixo, limitando-se a contabilização de 01 (um) ponto:

a) ser acompanhado no âmbito da proteção social básica da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;

b) ser acompanhado no âmbito da proteção social especial da Política Nacional de Assistência Social, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local.