Por Inter TV Cabugi e g1 RN — A advogada presa em flagrante na última quinta-feira (30), suspeita de passar “bilhetes” para detentos em um presídio da Grande Natal, teve liberdade provisória concedida nesta sexta-feira (1ª), após a realização da audiência de custódia. A decisão do juiz João Henrique Bressan de Souza se deu mediante a medidas cautelares.
As medidas listadas são o comparecimento periódico em juízo, mensalmente, entre os dias 20 e 30 de cada mês, para informar e justificar atividades, durante o Inquérito Policial bem como no decorrer do processo; a proibição de ausentar-se da Comarca, sem autorização do juízo, por mais de oito dias, enquanto durar o processo, e, em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado; informar a este juízo eventual mudança de endereço; comparecer a todos os atos do processo e não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar”.
A advogada também fica proibida de “frequentar unidades prisionais”, além da “suspensão do exercício da profissão de advogada especificamente nos processos criminais”, ambos durante a tramitação do caso.
O juiz determina ainda que a Ordem de Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte tenha ciência desta decisão e que possa “apurar possíveis infrações cometidas no exercício da advocacia” pela mulher.
Defesa nega
O advogado de defesa da advogada, Alexandre Souza, disse que ela nega as acusações. “Houve a condução pra Deicor no sentido de se tentar apurar um fato criminoso em flagrante da possibilidade de se levar recados dentro do presídio”, disse.
“A defesa conversou com a autuada, ela demonstrou interesse em comprovar com a Justiça que não é culpada, que não cometeu nenhum crime, que está sendo acompanhada pela defesa. E conforme ela mesmo deixou claro, vai provar a inocência dela no decorrer do inquérito”, completou.
OAB emite nota
Em nota emitida na quinta-feira (30), a OAB-RN informou que está acompanhando o caso “para salvaguardar e garantir que as prerrogativas da advogada sejam respeitadas. Porém, as questões de mérito serão feitas pela defesa constituída”.
A OAB disse ainda que “não compactua com qualquer ação ilícita praticada por quem está nos quadros de inscritos. As denúncias serão apuradas e penalizadas com rigor pelo Tribunal de Ética e Disciplina, assim como determina o Estatuto da Advocacia”.