Por unanimidade, TRE recusa alegações de Nildson Dantas contra o PSB de Caicó e mantém mandato do partido na Câmara

Sustentação oral feita pela advogado Augusto Maia. — Foto: Divulgação

Nesta quinta (02), após sustentação oral feita pela advogado Augusto Maia, que defende o PSB, o Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) confirmou, por unanimidade (7×0), a sentença que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo ex-vereador Nildson Dantas (PROS), que visava tirar mandato do PSB na Câmara de Caicó, ocupado primeiramente por Zé Filho e atualmente por Dedé Boneleiro.

Caso o Tribunal tivesse acatado as alegações da ação, seriam anulados os votos do PSB de Caicó, promovendo-se a recontagem de votos das eleições e a modificação da composição da Câmara Municipal, com a cassação de Dedé Boneleiro e a posse de Nildson Dantas.

O Recurso Eleitoral tramitou sob o n. 0600503-32.2020.6.20.0025.