TRE-RN estabelece retorno ao trabalho remoto em função da pandemia

Medida começou a valer e visa reforçar prevenção à disseminação do coronavírus. — Foto: José Aldenir / Agora RN
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estabeleceu o retorno dos seus servidores ao trabalho remoto, em virtude do aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal registrados no Estado. A alteração do regime de trabalho foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da segunda-feira (24), por meio da Portaria Conjunta Pres/CRE nº 01, assinada pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e pelo Corregedor Geral Eleitoral, desembargador Claudio Santos.
A medida leva em consideração o aumento de casos de Covid-19 e o surto de síndrome gripal, bem como a elevada procura para atendimento nas unidades de saúde e hospitais das redes pública e privada. A retomada do trabalho remoto no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte ocorrerá a partir do dia 24 de janeiro de 2022. O atendimento presencial ao público externo está suspenso até o dia 04 de março de 2022. O retorno às atividades presenciais nas dependências da Secretaria e Zonas Eleitorais do TRE-RN está prevista para acontecer no dia 07 de março de 2022
Atendimento on-line

A população pode acessar os serviços da Justiça Eleitoral no Sistema Título Net (https://cad-app-titulonet.tse.jus.br/titulonet/novoRequerimento). No sistema, os serviços disponíveis são a solicitação da primeira via do Título (alistamento eleitoral), mudança de domicílio (transferência), alteração de dados pessoais, alteração do local de votação ou revisão para a regularização de inscrição cancelada. Outros serviços podem ser requeridos através dos e-mails das Zonas Eleitorais, disponíveis no site do TRE-RN (https://www.tre-rn.jus.br/o-tre/zonas-eleitorais/enderecos-eletronicos).

Para solicitar o atendimento no Título Net é necessário ter fotos dos seguintes documentos: documento oficial de identidade com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver débito); e comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento eleitoral, se o requerente for do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Também é preciso fazer uma “selfie” segurando, ao lado do rosto, o documento oficial de identificação, com o lado que contém a foto voltado para a câmera. As imagens devem estar totalmente legíveis, com tamanho máximo de 10 MB e nos formatos PNG, PDF ou JPG.