Anac monitora situação de tripulações após casos de Covid-19 e Influenza motivarem cancelamento de voos

Saguão do Aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro — Foto: Márcia Foletto / Agência O Globo

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está monitorando casos de doenças respiratórias em tripulações das companhias aéreas. Com o avanço dos casos de Covid-19 e Influenza, o número de cancelamentos de voos está subindo porque as companhias estão remanejando suas operações.

A Latam anunciou o cancelamento de 47 voos domésticos e internacionais previstos até 16 de janeiro (veja aqui), o que representa 1% dos voos programados para o mês. A Azul já teve 29 voos cancelados.

Em nota, a Anac diz que está fazendo o monitoramento de casos de doenças respiratórias em pilotos, comissários e demais profissionais do setor aéreo.

“Com o objetivo de antecipar possíveis impactos na aviação e auxiliar no plano de ação das empresas aéreas, a Agência já havia entrado em contato com representantes das companhias aéreas, aeroportos, concessionárias, Empresas de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (ESATAs) e órgãos de controle sanitário e de saúde. A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo”, diz o documento.

A agência ressaltou que desde o início da pandemia, o setor adotou as medidas de segurança sanitária recomendadas pela Anvisa e alinhadas às regras internacionais determinadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

“A Agência tem atuado na preservação da saúde dos profissionais e dos passageiros que trabalham e utilizam o transporte aéreo”, diz a nota.

Novas regras para os passageiros

A Anac também monitora as medidas adicionais adotadas pelas companhias para minimizar atrasos e cancelamentos, assim como o atendimento ao passageiro. Desde o dia 1º de janeiro voltaram a valer as regras anteriores à pandemia da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito.

No período entre 19/03/2020 e 31/12/2021 havia vigorado um regime emergencial. Agora, voltaram a valer as regras que estão na Resolução 400/2016 da Anac.

De acordo com essa resolução, caso a empresa cancele o voo, os passageiros podem escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Se for escolha do passageiro desistir da viagem, a aérea pode cobrar as multas previstas em contrato para o reembolso.

Em qualquer caso, a companhia tem sete dias para fazer o reembolso, que não é mais corrigido pela inflação, contados a partir do dia do pedido do passageiro.

O Globo