Ministério da Educação proíbe universidades federais de exigir passaporte da vacina

A decisão está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). — Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por Estadão Conteúdo — O ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as Instituições Federais de Ensino de exigir a vacinação contra Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais. Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (MEC) – anteriormente, em outubro, a Universidade Federal de Santa Maria havia feito uma consulta a respeito. O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).

Conforme a determinação do ministro, compete a essas instituições federais a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano, independentemente de normas locais. O documento diz que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz que, “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.