Membros divergentes do relator acrescentam indiciados ao relatório da CPI da Covid

CPI na Assembleia Legislativa investigou os gastos no RN durante a pandemia de Covid-19. — Foto: João Gilberto

No último dia de funcionamento a Comissão Parlamentar de Inquérito na Assembleia Legislativa que investigou, nos últimos quatro meses, os gastos no Rio Grande do Norte durante a pandemia de Covid-19, os membros se reuniram para deliberar sobre os três últimos processos apresentados pelo relator Francisco do PT. Nesta quinta-feira (16), dois desses contratos tiveram mudanças e houve, em um deles, o acréscimo de pessoas indiciadas.

A contratação emergencial de serviços de publicidade para campanha de prevenção à Covid-19 e aos contratos investigados na Operação Lectus foram analisados pelos deputados. Os processos tiveram divergências e encaminhamentos diferentes do que propôs Francisco do PT, inclusive com mais indiciamentos. O primeiro processo teve como objeto a contratação emergencial de serviços de publicidade (por intermédio de agência de publicidade) para elaboração, monitoramento e demais serviços complementares para execução da campanha de comunicação de utilidade pública para a prevenção e combate ao coronavírus.

A alegação, para a investigação no âmbito da CPI da Covid, correspondeu à contratação do garoto propaganda escolhido para protagonizar os filmes, que foi o filiado do PT, ex-candidato a Senador pelo partido, o médico infectologista Alexandre Motta. Os membros da CPI divergentes do relator, os deputados Kelps Lima (SDD), Gustavo Carvalho (PSDB) e Getúlio Rêgo (DEM), consideraram a ação um descumprimento do princípio da impessoalidade da Administração Pública.

A publicidade para campanha de prevenção à Covid-19 rendeu uma recomendação ao Governo do Estado para se abster de veicular propaganda com candidatos ou participantes de campanhas eleitorais. Os demais membros da Comissão acataram esta recomendação, que será acrescentada ao relatório final. Os parlamentares comentaram inclusive sobre a possibilidade de elaboração de um Projeto de Lei sobre o assunto para que futuros gestores sejam obrigados a cumprir.

O outro processo tratou da contratação pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SESAP), de empresa para implantação de leitos de UTI no Hospital Central Coronel Pedro Germano da PM e no Hospital Dr. João Machado, em Natal. A contratação é objeto da Operação Lectus, da Polícia Federal, que investiga a apuração de possíveis fraudes em dispensa de licitação em favor de empresa vencedora, tendo em vista a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada, assim como, crimes de corrupção passiva/ativa, e lavagem de dinheiro.

O documento divergente, também elaborado pelos deputados membros da CPI de oposição ao Governo atual, apontou indícios de fraudes à licitação e atos de improbidade administrativa, do Secretário de Saúde do Rio Grande do Norte, Cipriano Maia de Vasconcelos; do proprietário da empresa contratada Arthur Antunes Oliveira Alencar; de quem assinou o contrato com a SESAP/RN, Alexsandro Santos da Silva Santos; da servidora da Secretaria da Saúde Pública do RN afastada do cargo, Gilsandra de Lira Fernandes; da secretária responsável pela Gestão de Serviços na Secretaria de Saúde Pública do RN, afastada do cargo, Maura Vanessa Silva Sobreira.

Conforme o documento, os atos de improbidade estão presentes na percepção de vantagem em benefício da empresa e no dano ao erário público. Francisco do PT e George Soares (PL) não concordaram com a divergência, mas, como a maioria votou favorável, os indiciamentos serão acrescentados ao relatório final.

Sobre essas divergências, apontou o deputado Francisco do PT que as pessoas indiciadas sequer foram ouvidas pelos órgãos de investigação. “Eu não indiciei no meu relatório, mas sugiro que o curso das investigações tenha procedimento e que, se forem encontrados elementos suficientes, que sejam indiciados pelos órgãos que estão investigando. Respeito a opinião divergente, mas o apontamento de conduta dolosa requer provas. Acho precipitado o indiciamento se não há provas robustas e concretas que possam apontar que as pessoas fizeram algo com interesse e tenham se beneficiado”, disse.