Proibir demissão de quem recusa vacina é inconstitucional, dizem advogados

Governo Federal proibiu demissão de trabalhadores que não se vacinaram contra Covid-19. — Foto: ERALDO PERES/AP

Por Poder360 — Especialistas em direito constitucional e trabalhista disseram ser inconstitucional a portaria do governo que proíbe demissões por recusa da vacinação contra a Covid-19. Profissionais de saúde afirmam que pessoas não imunizadas podem colocar em risco colegas de trabalho.

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Onyx Lorenzoni, assinou nesta 2ª feira (1º.nov.2021) uma portaria proibindo empresas de demitirem trabalhadores que não foram vacinados.

A medida também veda a exigência de comprovantes de vacinação durante a contratação. Diz ainda que eventual descumprimento pode levar à condenação da companhia por danos morais.

ADVOGADOS CRITICAM PORTARIA

Os especialistas disseram ao Poder360 que a edição da portaria invade a competência federal para editar normas sobre saúde pública e desestimula a vacinação.

Ricardo Calcini, especializado em direito do trabalho, disse não haver lei sobre demitir trabalhadores não vacinados. Assim, o Governo Federal não poderia editar portaria para o tema. “Trata-se do princípio da reserva legal. A portaria não pode dizer algo que não esteja previsto em lei”, afirmou.

Ele também afirma que a portaria viola o poder diretivo das empresas e coloca o interesse individual em sobreposição ao interesse coletivo.

Eduardo Ubaldo Barbosa, especialista em direito constitucional, afirmou que o ato limita “de maneira indevida o alcance da atuação do empregador na direção da empresa”, o que é garantida por lei.

Ele também afirmou que, embora a Constituição assegure o direito ao trabalho, dispõe sobre a garantia coletiva à saúde. “Se um empregado se recusa à vacinação, compromete-se o meio ambiente de trabalho que necessariamente deve ser promovido, por meio do empregador, da forma mais saudável possível”, disse.

Ele avalia que a medida será derrubada pelo Judiciário. “O que temos é o governo Bolsonaro mais uma vez atuando como o fiel escudeiro do vírus, lançando injustificadas dúvidas sobre a vacinação”, falou.

Lei 13.979

Para a constitucionalista Vera Chemim, a portaria contraria a Lei 13.979. A norma estabelece a vacinação como uma das principais medidas para conter a disseminação do vírus. No entanto, pondera que a demissão de funcionários não vacinados “parece desproporcional”.

Ela disse que existem outras medidas que podem ser aplicadas antes de uma demissão. “Até em razão das consequências econômicas dessa crise: desemprego e inflação”, afirmou. Um dos exemplos citados pela advogada é a exigência de testes de covid-19 aos trabalhadores.