Prefeitura de Caicó institui uso do Passaporte da Vacina em lugares e eventos com presença de público

Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose do imunizante. — Foto: Sidney Silva

Foi publicado na segunda-feira (13), o Decreto 900/2021, assinado pelo prefeito Dr. Tadeu, que institui no âmbito do município, o Passaporte da Vacina, que comprove que o cidadão está imunizado contra a Covid-19. O documento com um QR Code, está disponível na plataforma integrada RN + Vacina, do Estado do Rio Grande do Norte.

Os estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, bares fechados que ofereçam aos clientes atrações musicais, feiras, congressos, jogos, teatros, com a ocupação máxima, deverão solicitar ao público, para ter acesso ao local do evento, comprovante de vacinação do cidadão contra COVID-19, que será autenticado pelo Passaporte da Vacina.

Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose do imunizante contra o novo coronavírus.

A comprovação da condição vacinal também poderá ser realizada pelo registro físico, mediante apresentação do comprovante de vacinação, ou de forma digital, disponível na plataforma RN + Vacina.

Os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis.

Para ter acesso ao Certificado, siga o passo-a-passo:

Acesse o site RNMAISVACINA, clica no botão COVID19, depois no botão CIDADÃO. Na sequência digite o seu CPF e depois, em AVANÇAR. Digite a SENHA de acesso, clique em CERTIFICADO DE VACINAÇÃO para gerar o documento com o QR CODE e imprimir.

Será exigida, no mínimo, a comprovação da primeira dose do imunizante. — Foto: Divulgação