PIX: sequestro-relâmpago dispara; criminosos migram para novo crime da moda

O Pix entrou em vigência no Brasil em novembro de 2020. — Foto: Shutterstock

Sem chamar a atenção, criminosos passam semanas estudando a rotina de moradores de bairros de alto padrão, na cidade de São Paulo. Nesta semana, uma das vítimas escolhidas levou um golpe na cabeça, foi amarrada, teve o celular roubado e, depois de três horas, mais de R$ 100 mil tinham saído da conta dela em transferências via Pix.

Em entrevista à BBC News Brasil, o delegado da Divisão Antissequestro do Garra Dope, da Polícia Civil, Tarcio Severo, o número de sequestros-relâmpago, crime considerado adormecido, disparou após a implantação do Pix no Brasil.

Segundo ele, há inclusive quadrilhas especializadas em outros crimes que estão ‘migrando’ para roubos envolvendo a ferramenta eletrônica.

“A gente observa criminosos especializados em outros segmentos, como roubo e furto de condomínio, que passaram a aproveitar a oportunidade para fazer o sequestro-relâmpago. Eles perceberam que o Pix permite que eles consigam transferir uma grande quantidade de dinheiro num período curto de tempo. Desta forma, eles mantêm a vítima detida e tiram uma vantagem significativa”, afirmou o delegado.

Ele contou que, nessa ocorrência relatada no início da reportagem, os criminosos ainda levaram diversos objetos pessoais da vítima, como relógio e celular.

O Pix entrou em vigência no Brasil em novembro de 2020. A polícia disse à reportagem que ainda não tem dados suficientes para fazer um comparativo mês a mês para fazer um diagnóstico mais completo. No entanto, o delegado do Garra disse que o crime de sequestro-relâmpago cresceu 100% em relação ao mês em que o Pix foi inaugurado.

Grupos altamente especializados

O delegado contou à reportagem que as quadrilhas que cometem esse tipo de crime são altamente especializadas e formadas por técnicos em diferentes áreas.

“Eles atuam em duas células. Esse crime é de oportunidade, então eles estudam para encontrar uma vítima em potencial. Geralmente, as mais distraídas e descuidadas, que ficam paradas dentro do carro com o farol aceso e falando ao celular, por exemplo”, explicou o delegado do Garra.

Nessas quadrilhas, há um grupo responsável por fazer a seleção das vítimas. Essas pessoas ficam fazendo rondas em motos, carros e até mesmo a pé em bairros nobres. Elas estudam horários, comportamentos e rotina dessas pessoas antes de atacá-las.

Quando as vítimas são escolhidas, entram em cena outros membros da quadrilha ? aqueles que são especializados em atacar, ameaçar e mantê-la em cárcere. Eles atuam simultaneamente com outros dois grupos: os especialistas em tecnologia e os “laranjas”, que apenas têm suas contas bancárias usadas para receber as transferências dos assaltos e sacar o dinheiro.

“Quando eles obtêm os dados bancários da vítima, eles passam para essa segunda célula, um elo financeiro acostumado a mexer com cartões e Pix. Esse grupo tem contas de aluguel ou de passagem, na qual as pessoas recebem dinheiro ao final do crime”, afirmou o delegado Tarcio Severo.

Ele explica que, nessa célula, há cartões e contas “frias”, principalmente de bancos digitais. O delegado explica que os bandidos as criam em bancos digitais porque não precisam ir a uma agência bancária para abri-la.

Isso facilita que eles mandem uma foto de documento falso para abrir uma conta. Em alguns casos, usam verdadeiros, roubados de vítimas de crimes anteriores. Além disso, os bancos digitais têm a vantagem de fazer transações em valores mais altos

Por que é tão difícil prender essas quadrilhas?

Recentemente, programas de TV têm mostrado ao vivo operações policiais em busca de quadrilhas investigadas por aplicar o “Golpe do Pix”. Em algumas delas, criminosos são presos, mas nem sempre é possível identificá-los ou comprovar os crimes por conta da velocidade em que o dinheiro é retirado das contas que recebem.

O delegado Severo disse que já fez reuniões com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e com o Banco Central para solicitar que as equipes de fraudes monitorem e informem a polícia sobre algumas transações suspeitas. O Banco Central é o responsável pela regulação das transferências bancárias e tem o poder de criar novas regras para o Pix.

“O banco tem que ter uma equipe de anti-fraude que detecte isso. Um cliente que não costuma movimentar dinheiro naquelas quantias, o banco deveria habilitar uma trava até checar essa informação para saber se é realmente o cliente dela que está fazendo aquela transação”, afirmou.

Ele citou como exemplo o caso descrito na reportagem, no qual os criminosos fizeram mais de 20 transações até transferir mais de R$ 100 mil. Na visão dele, o banco “falha na prevenção” e deveria impor ao menos um bloqueio temporário de duas horas na conta em casos como esses.

O delegado contou que os bancos alegam que um mecanismo como esse colocaria a vida das vítimas em risco, uma vez que os criminosos se irritariam pelo fato de não conseguirem dinheiro.

“Mas, por experiência, sabemos que os criminosos estão interessados no patrimônio, não em matar a vítima. As pessoas que cometem esses crimes estão focadas no dinheiro”, afirmou.

Procurado pela reportagem, o Banco Central afirmou que “por seu desenho tecnológico, todas as operações com o Pix são 100% rastreáveis, o que permite a identificação das contas recebedoras de recursos produtos de golpe/crime, permitindo a ação mais incisiva da polícia e da Justiça, o que não acontece com saques em caixas eletrônicos, por exemplo. Dados recentes do Pix mostram haver suspeita de fraude em apenas 0,001% das transações de Pix. Essa fração é ínfima e se mantém constante ao longo do tempo”.

Por fim, o órgão disse que “está à disposição das forças de segurança pública e da Justiça para colaborar no que puder para a prevenção e o combate a golpes/crimes envolvendo o Pix ou qualquer outro meio de transferência de recursos no âmbito do Sistema Financeiro”.

A Febraban informou em nota que, caso alguém seja vítima de assalto ou sequestro-relâmpago e obrigado a fazer um Pix, “deve registrar um boletim de ocorrência e procurar imediatamente seu banco através de um de seus canais de atendimento disponíveis para receber as orientações de como deverá proceder”.

O órgão disse ainda que “desde abril, os usuários podem controlar seu limite no sistema de pagamento instantâneo, permitindo que ele reduza ou aumente o valor disponível para realizar transações e pagamentos, seguindo à risca as instruções normativas do Banco Central”.

O Banco Central informou ainda que o Pix tem “três características que previnem a transferência de grandes valores por meio de golpes ou sob coação”.

A primeira são os “motores antifraude” que permitem identificar transações atípicas, que bloqueiam para análise as transações suspeitas por até 30 minutos, durante o dia, ou 60 minutos à noite.

Segundo, os bancos podem estabelecer limites máximos de valores para as transações com base no perfil de cada cliente, titularidade da conta, canal de atendimento e procedimento para iniciação. Podem ser menores à noite e seguir os mesmos padrões de TED e cartão de débito.

E, por último, os clientes podem diminuir os limites pelo aplicativo do banco. “Por razão de segurança, aumentos de limites não são imediatos e são analisados pelas instituições para verificar a compatibilidade ao perfil do cliente”.

Além de transferências em Pix, quadrilhas fazem pagamentos em maquininhas de cartão e sacam dinheiro em outras regiões imediatamente | Foto: divulgação/Polícia Civil

Fazendo o dinheiro ‘sumir’

A polícia tem dificuldade para reprimir as quadrilhas rapidamente porque elas atuam em diferentes áreas da cidade simultaneamente. E, logo depois de cometer o crime, elas conseguem se dispersar rapidamente.

Depois disso, o braço financeiro das “Quadrilhas do Pix” têm diversas técnicas para fazer o dinheiro das vítimas “sumir” do rastro da polícia e dos bancos até que seja dividido entre os criminosos.

Com diversas contas abertas, os criminosos colocam limites elevados ? até R$ 10 mil ? de saque. Desta maneira, assim que a quadrilha faz um Pix para uma dessas contas, outro criminoso saca o valor imediatamente em um caixa eletrônico.

“A gente consegue rastrear onde o saque foi feito, mas muitas vezes não conseguimos chegar a tempo de prender as pessoas. Nos dizem: ‘Acabaram de fazer saques em São Mateus (extremo leste da capital paulista)’, mas nosso deslocamento é enorme até lá”, contou.

O delegado explica que as pessoas que cedem as contas para fazer esses saques são investigadas como coautores do crime.

“Muitas vezes vamos na casa dessas pessoas e elas dizem que apenas sacaram o dinheiro que caiu na conta delas via Pix de um conhecido. Elas falam que não sabiam que a origem daquela quantia era de uma pessoa sequestrada e chegam a falar que a conheceram numa tabacaria, mas dizem que não tem nenhum contato dela, como telefone, nem mesmo são amigas em nenhuma rede social”, relata o delegado.

Ele também explica que, muitas vezes, também são feitas transações com cartões de débito e crédito em maquininhas de pagamento. Com isso, os criminosos passam os cartões em aparelhos adquiridos com documentos falsos e também sacam o valor instantaneamente, enquanto a vítima é mantida refém.

Essa é uma evolução do sequestro tradicional, quando os bandidos precisavam usar os cartões em compras no shopping ou pela internet. Ou até mesmo levá-la a um caixa eletrônico para forçá-la a sacar dinheiro. Dessa maneira, eles se expunham muito mais e corriam o risco de não conseguir a mercadoria. Hoje, tudo acontece de maneira mais rápida e, ao invés de produtos, eles recebem dinheiro.

Questionado pela reportagem, o delegado disse que os bancos costumam reembolsar apenas algumas das vítimas desse tipo de crime. Quem tem seguro do cartão recupera o dinheiro com mais facilidade. Quem não tem, precisa aguardar a conclusão do procedimento administrativo aberto pelo banco.

Ele disse que, nesses casos, orienta que as vítimas façam um protocolo de reclamação no Site do Banco Central ? algo semelhante a um Procon dos bancos.

Mas qual a diferença entre sequestro e sequestro-relâmpago?

O delegado do Garra explica que o primeiro ocorre quando a vítima vai para um cativeiro e quem paga o resgate é outra pessoa e está enquadrada no artigo 159 do Código Penal. No sequestro-relâmpago, a própria vítima é quem paga para ser solta, artigo 158.

Como evitar ser uma vítima

Para efeito de comparação com o sequestro-relâmpago, no primeiro semestre de 2020, foram registrados quatro sequestros em todo o Estado de São Paulo, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública. Já no mesmo período de 2021, foram registradas oito ocorrências, um aumento de 100%.

O delegado disse que é difícil prever e evitar quando um sequestro-relâmpago pode acontecer. Ele cita como exemplo de vulnerabilidade o apresentador Silvio Santos, que já foi sequestrado duas vezes.

“Mesmo em condomínios de alto padrão e com equipamentos modernos de segurança, os bandidos entram, roubam, furtam e fica difícil evitar. Mas você pode tomar alguns cuidados. Entre eles, você pode estabelecer limites de transferência na sua conta bancária para que os assaltantes não consigam transferir”, afirmou.

No entanto, o delegado afirmou que a pessoa deve procurar um gerente para alterar esse valor para alterar o limite de transferência da conta, não apenas do Pix. Isso porque o limite da conta se sobrepõe ao das transferências via Pix e, caso ele continue alto, o assaltante conseguirá concluir a operação.

Também há cuidados para não se tornar um alvo fácil dos bandidos. Um deles, segundo o delegado, é não ficar dentro do carro parado na rua ou falando ao celular. Ele também orienta que as pessoas sejam breves ao entrar e sair de casa, pois é um dos principais momentos de distração que os bandidos aproveitam para atacar.

A delegacia antissequestro do Garra tem 13 policiais para investigar todos os sequestros-relâmpago que acontecem na cidade de São Paulo, que possui 12 milhões de habitantes.

“Todo dia a gente está ralando para investigar e prender esses bandidos. Mas a segurança é um dever de todo mundo, então pedimos sempre o apoio dos bancos e da própria população para que a gente evite esse tipo de ocorrência que está crescendo numa proporção enorme”, concluiu o delegado Tarcio Severo.

A pena para quem pratica sequestro-relâmpago pode chegar a mais de 20 anos de prisão, dependendo dos agravantes.

Em média, a pena é de 18 a 22 anos, pois acumula os crimes de roubo e extorsão mediante sequestro. Em alguns casos, também há associação criminosa pela quantidade de integrantes e por envolvimento em outros crimes.

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