Sancionada Lei de Ubaldo Fernandes que cria Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares

A implementação desta lei abrange a atenção básica, média e alta complexidade. — Foto: Eduardo Maia

Aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 26 de maio, mais uma matéria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) na área da saúde vira Lei no Rio Grande do Norte. A sanção, pelo Governo do Estado, da Lei 10.933 foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (18) e cria a Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares (Pepic) no âmbito da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde no Estado do Rio Grande do Norte.

“Agradeço a sensibilidade do Governo por sancionar mais uma lei de nossa autoria. Já são nove somente este ano, mostrando nosso compromisso e colaboração com desenvolvimento de políticas públicas no RN. A implementação desta lei abrange a atenção básica, média e alta complexidade, inclusive nos programas nacionais de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, prioritariamente com ênfase na atenção básica a nas estratégias de atenção à saúde da família”, destaca Ubaldo.

O parlamentar enfatiza, também, que esta matéria busca garantir a divulgação, ampliação e prática efetiva dos saberes científico, popular e tradicional, incentivando alternativas inovadoras com vistas ao bem-estar e saúde do povo potiguar, agora no mais importante aspecto do cidadão, que é o da saúde. “A exemplo dessas práticas alternativas, gostaria de destacar a promoção de uso racional de plantas medicinais e florais, inclusive fortalecendo a cadeia de produção e de inovação em saúde. Dentre tantas outras, as práticas alternativas ainda irão englobar as modalidades de arterapia, homeopatia, osteopatia e musicoterapia”, diz.

São modalidades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no RN, as PICS: I- Apiterapia; II- Aromaterapia; III- Auriculoterapia; IV – Arteterapia; V – Ayurveda; VI – Biodança; VII – Bioenergética; VIII – Constelação Familiar; IX – Cromoterapia; X – Dança Circular; XI – Geoterapia; XII – Hipnoterapia; XIII – Homeopatia; XIV- Imposição de Mãos; XV- Medicina Antroposófica e Antroposofia Aplicada à Saúde; XVI – Medicina Tradicional Chinesa; XVII – Meditação; XVIII – Musicoterapia; XIX – Naturopatia; XX – Osteopatia; XXI- Ozonioterapia; XXII- Plantas Medicinais e Fitoterapia; XXIII – Quiropraxia; XXIV – Reflexologia; XXV – Reiki; XXVI- Shantala; XXVII- Terapia Comunitária Integrativa; XXVIII – Terapia de Florais; XXIX – Termalismo Social e Crenoterapia; XXX – Yoga; XXXI – Fitoenergética; XXXII – Escalda Pés; XXXIII – Práticas Corporais Transdisciplinares; XXXIV – Vivências Lúdicas Integrativas; XXXV – Biomagnetismo; XXXVI – Práticas de Dispersão Emocional e de Investigação Terapêutica, e; XXXVII – Práticas Vibracionais.