O Governo do Estado terá que instituir, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 235/2020, que foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (12) durante sessão plenária híbrida da Assembleia Legislativa.
De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria visa dar amparo aos familiares das vítimas da pandemia, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado. Caberá ao Poder Executivo Estadual adotar mecanismos para a regulamentação e cumprimento da futura Lei, se sancionada ou promulgada.
“Hoje é um dia muito importante para o nosso mandato, que modestamente vem contribuindo na luta pelo controle dos efeitos nefastos da Covid-19. Já tivemos leis sancionadas em relação ao enfrentamento da pandemia, como o ‘Dia em Memória das Vítimas de Covid-19’ e o ‘Direito do Paciente de Acompanhar a Manipulação Adequada da Vacina’. E, neste sentido, hoje trago esta matéria que busca aproximar as políticas públicas dos familiares que perderam seus entes queridos em decorrência da doença”, defendeu o autor.
O parlamentar enfatizou que no Rio Grande do Norte são quase 6 mil famílias órfãs de alguém que partiu pela doença e que necessitam de amparo do Poder Público. Mesmo a regulamentação ficando a cargo do Governo, desde já Ubaldo sugeriu a criação de um centro de atendimento e visitas aos potiguares que não possam se deslocar para o serviço.