Arquidiocese de Natal autoriza missas com 20% da capacidade nas igrejas

Decreto de combate à Covid-19 mais recente liberou celebrações religiosas a partir de segunda (5). — Foto: Kleber Teixeira/Inter TV Cabugi

A Arquidiocese de Natal e as Dioceses de Mossoró e Caicó autorizaram a volta das missas presenciais a partir desta segunda-feira (5). As celebrações, no entanto, só podem acontecer com 20% da capacidade total das igrejas, como medida de prevenção ao contágio da Covid-19.

A autorização acontece após o governo publicar, na última semana, um decreto que permite a volta das celebrações religiosas presenciais em todo o estado a partir de hoje. O decreto flexibilizou também as atividades nas escolas e no comércio e estabeleceu toque de recolher das 20h às 6h e integralmente nos feriados e domingos.

“Em consonância com o decreto do Governo do Estado n° 30.458, de 1º de abril de 2021, autorizamos, em todo o território da Província Eclesiástica de Natal (Arquidiocese de Natal, Diocese de Mossoró e Diocese de Caicó), a partir desta segunda-feira (05), a realização de celebrações com a participação presencial de fiéis (20% da capacidade total), de segunda a sábado, respeitando o toque de recolher (das 20h às 6h e aos domingos e feriados em tempo integral), observando criteriosamente as regras de distanciamento social e as medidas de biossegurança”, disse em nota a Arquidiocese de Natal.

Veja o que diz o decreto estadual sobre as celebrações religiosas

• Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher. E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.

• Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.