Saiba o que pode e o que não pode funcionar no RN com novo Decreto

Avenida Rio Branco, no centro de Natal (Arquivo) — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Por Igor Jácome, G1 RN — Em decreto com novas “medidas de isolamento social rígido” para combate à Covid-19 – o primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) – o governo do estado determinou suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte.

Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente.

O fechamento de atividades não essenciais foi anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do comitê científico eram de fechamento das atividades por 21 dias.

O que pode abrir

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais:

• serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde)
• serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros
• atividades de segurança privada
• supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local)
• farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
• serviços funerários
• petshops, hospitais e clínicas veterinária
• serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística
• atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis
• correios, serviços de entregas e transportadoras
• oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas
• oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas
• oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos
• serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos
• lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção
• postos de combustíveis e distribuição de gás
• hotéis, flats, pousadas e acomodações similares
• atividades de agências de emprego e de trabalho temporário
• lavanderias
• atividades financeiras e de seguros
• imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis
• atividades de construção civil
• serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados
• prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
• atividades industriais
• serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos
• serviços de transporte de passageiros
• serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário
• cadeia de abastecimento e logística.

O que não pode funcionar

• Estabelecimentos que não se encaixam em nenhuma das atividades consideradas essenciais (acima)
• Cultos, missas e outras atividades religiosas
• Aulas presenciais no ensino básico, técnico, superior e profissionalizante.

De acordo com o decreto, as atividades que não foram consideradas essenciais só poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.

Os templos religiosos ainda poderão abrir para atendimentos e orações individuais, além da transmissão dos cultos de forma online.

No caso da suspensão das aulas, só é permitida aula presencial para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Ainda de acordo com o texto, ônibus intermunicipais não poderão circular com passageiros em pé.

VEJA O DECRETO COMPLETO AQUI

Recomendações
Entre as justificativas para adotar as medidas, o governo considerou as orientações do comitê científico do estado e uma recomendação conjunta dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho pelo acatamento das propostas.

No decreto, as autoridades ainda levam em consideração a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 90%, indicando a saturação do sistema de saúde para os leitos críticos no estado, e a confirmação da presença de novas variantes do coronavírus no Rio Grande do Norte, que contribuem para aumento da transmissibilidade.

Conforme o decreto, quem não cumprir as medidas poderá ser multado e responder criminalmente. Já os estabelecimentos poderão ser interditados perderem o alvará de funcionamento. O governo disponibilizou as forças de segurança do estado aos municípios, para fiscalização.