TCE julga irregular reajuste de salários de vereadores de município do RN

Decisão considera que está vedado até 31 de dezembro de 2021 qualquer aumento por causa da pandemia do novo coronavírus — Foto: Isaiana Santos/Inter TV Costa Branca

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou medida cautelar no sentido de impedir o reajuste na remuneração de agentes políticos no município de Mossoró. O processo Nº 5528/2020 foi relatado pela conselheira substituta Ana Paula Gomes, durante sessão da Segunda Câmara, nesta terça-feira (9/3).

Trata-se de Representação oferecida pela Diretoria de Despesa com Pessoal do TCE, em razão de supostas inconformidades detectadas na Lei Nº 165/2020 do município de Mossoró, sancionada no dia 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o reajuste no subsídio de vereadores.

A decisão leva em consideração o desrespeito aos prazos legais delimitados para a concessão do benefício e a infração a Lei 173/2020, editada pelo Governo Federal para garantir o reequilíbrio das finanças públicas em vista da pandemia do coronavírus.

“A norma é clara: incremento remuneratório para agente público – de qualquer natureza – encontra-se vedado até 31.dez.2021 em decorrência do cenário peculiar da pandemia, o que demanda natural contenção de gastos públicos”, diz o voto da relatora, que se baseou em informações do corpo técnico e na manifestação do Ministério Público de Contas.

Segundo ela, a respeito do prazo de publicação das normas, a lei municipal 165/2020 foi publicada em 31 de dezembro de 2020, o que também colide com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “À luz do ordenamento estabelecido, o ato normativo objeto da alteração de subsídios deve ter o seu processo legislativo encerrado até cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato, sendo nulo de pleno direito o ato que provoque o recrudescimento da despesa com pessoal sem atenção ao protocolo prescrito pela LC 101/2000”.

As medida cautelar determina que o presidente da Câmara Municipal de Mossoró se abstenha de proceder a qualquer pagamento de remuneração majorada dos agentes políticos municipais fixada com base na Lei 165/2020, e de praticar (medida também determinada ao prefeito) qualquer ato com o escopo de conferir efeitos jurídicos à Lei 165/2020 até a decisão meritória final (art. 1°, inciso X, parte inicial, da LC 464/2012).

A decisão determina citação do presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Lawrence Carlos Amorim de Araújo, bem como de Rosalba Ciarlini, ex-prefeita, autoridade responsável pela sanção. Determinou ainda o prazo de 30 dias para o presidente da Câmara comprovar junto ao TCE o efetivo cumprimento da tutela de urgência, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada dia de atraso. Por fim, intima os responsáveis e o atual prefeito mossoroense, para que tomem conhecimento da presente e adotem as medidas cabíveis.