Em ação, MP pede ressarcimento de R$ 32,6 milhões da Arena das Dunas ao Governo do RN

Segundo o MP, metade deste valor é referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade.

Por G1 RN — O Ministério Público do RN (MPRN) está movendo uma ação civil pública para que a Justiça condene a Arena das Dunas e o ex-secretário extraordinário para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Torres, ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado. Segundo o MP, metade deste valor é referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade.

A Inter TV RN procurou a Arena das Dunas para comentar o caso, mas até a última atualização desta matéria não recebeu resposta. O G1 não conseguiu contato com o ex-secretário Demétrio Torres.

Com a ação, foi requerida também a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente a esse montante.

Além disso, Ministério Público pediu que Justiça determine que a Arena das Dunas inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976.

Segundo o MP, essa ação visa ajustar imediatamente a “interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de ‘receita líquida’ adotada pela Arena das Dunas, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário”.

Para o órgão, é necessário solução, já que entende que o Estado está sendo prejudicado na parceria que foi firmada antes da Copa do Mundo de 2014, devido às ilegalidades encontradas.

Ação

Visando a Copa de 2014, o Estado deflagrou licitação pública, na modalidade concorrência, para contratação de empresa mediante concessão administrativa, par demolir o Machadão e o Machadinho e construir e fazer a manutenção da Arena das Dunas.

Em decorrência do referido certame licitatório, foi assinado, no dia 15 de abril de 2011, contrato de concessão administrativa entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, como concessionária.

Segundo o MP, neste contrato foram inseridos itens referentes à contraprestação, contraprestação pecuniária e revisão contratual, com uma cláusula que estabelecia que o Estado deveria pagar à Arena das Dunas uma contraprestação pecuniária no valor mensal de 85% (parcela fixa) e um valor mensal variável de 15% (parcela variável), calculado com base no quadro de indicadores de desempenho (QID).

Além da construção e a administração do novo estádio, o contrato permitia a exploração financeira da concessionária, de modo que ela pudesse auferir receitas e, com isso, também remunerar o Estado, de modo a reduzir o custo mensal despendido.

Na ação, o MP alega que é de conhecimento público que a Arena das Dunas, além de alugar seu espaço, de forma contínua, para lojas, academias e agências de publicidade, também explora o uso do estádio firmando parcerias e contratos com diversos outros ramos, como parques de diversões, corridas de rua, shows musicais e eventos gastronômicos.

Para o Ministério Público, a parceria firmada faz com que a empresa aufira receitas que devem ser partilhadas com o Estado, no montante de 50%, conforme termos constantes no contrato. No entanto, de acordo com um relatório de auditoria, elaborado pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte, e encaminhado ao MPRN, a Arena das Dunas deve valores ao Estado.

Assim, além da contraprestação, a concessionária poderá ser remunerada por fontes adicionais de receitas, tais como publicidade, serviços especiais, locação e sublocação de espaços, ingressos, dentre outros, sendo que esta remuneração adicional será atribuída 50% da receita líquida à concessionária e 50% da receita líquida ao poder concedente, no caso, o Estado.

A Controladoria Geral do Estado, diante desse quadro, concluiu pela aplicação do conceito legal de receita líquida ao contrato de concessão, sobretudo em relação ao rateio das receitas de fontes adicionais entre as partes e, assim, pela necessidade de recálculo do montante que deveria ter sido repassado pela Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A ao Estado.

A ação do MP, portanto, aponta que a CGE expõe que a concessionária tem realizado, no cálculo dos valores a serem repassados ao Estado, em relação às receitas de fontes adicionais, a dedução de diversos custos, sobretudo custos gerais e administrativos, relativos ao funcionamento normal da Arena das Dunas. Ao analisar os contratos firmados pela Arena com terceiros, se verificou e que os custos têm sido repassados para as prestadoras.