Por Igor Jácome, G1 RN — A prefeitura de Natal determinou o fechamento da orla marítima da cidade durante os fins de semana, como forma de tentar reduzir as aglomerações e a contaminação pelo novo coronavírus. O novo decreto sobre o assunto foi publicado no Diário Oficial do Município no início da noite deste sábado (27), após publicação do governo, que determinou toque de recolher no estado e recomendou medidas aos municípios.
Por outro lado, a prefeitura não seguiu o fechamento das escolas, determinado pelo estado, e autorizou a realização de aulas em formato presencial e remoto em todos os níveis de ensino, desde que seguido os protocolos de distanciamento, uso de máscara e higienização.
Veja como funciona o fechamento da orla:
• Fica proibida a concentração, circulação e permanência de pessoas nas praias urbanas durante os sábados, domingos e feriados, exceto para prática de caminhadas ou atividades esportivas individuais.
• Quiosques localizados nas praias podem funcionar de segunda a sexta-feira, mas devem fechar nos finais de semanas e feriados.
• A venda de bebidas alcoólicas segue proibida entre 22h e 6h em qualquer dia da semana.
• As secretarias de Mobilidade Urbana e Defesa ficam autorizadas a fechar ruas de acesso às praias urbanas.
• O município poderá proibir estacionamento nas proximidades das praias.
Comércio
O município também determinou alteração no horário de funcionamento de parte do comércio, especialmente para evitar aglomerações no transporte público.
• o comércio “de porta para a rua”, as galerias comerciais e os centros comerciais só podem abrir após 9h, com funcionamento até às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9h às 13h aos sábados.
• Supermercados, hipermercados e atacarejos (bem como suas respectivas galerias comerciais) poderão funcionar das 7h às 22h, todos os dias da semana.
• shopping centers, bem como suas respectivas praças de alimentação, poderão funcionar das 10h às 21h todos os dias.
• restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares poderão abrir e funcionar a partir das 11h, com o encerramento do atendimento ao público às 22h e fechamento de suas atividades operacionais até, no máximo, as 23h.
• O decreto ainda mantém a proibição de venda de bebidas alcoólicas entre as 22h e 6h, todos os dias da semana, inclusive nos supermercados e nas lojas de conveniência.
De acordo com o decreto, repartições públicas e privadas deverão elaborar planos específicos de jornada de trabalho, privilegiando o trabalho remoto sempre que for possível e aplicável, dispondo inclusive sobre a descoincidência de início e fim de horário de trabalho entre os colaboradores, “com o fim de evitar a aglomeração de pessoas no sistema de transporte coletivo municipal”, diz.
Escolas
A prefeitura ainda manteve a autorização para realização de aulas presenciais nas escolas privadas, com aulas presenciais. O funcionamento fica condicionado ao cumprimento dos protocolos determinados pelo município.
• Estão mantidas aulas presenciais nas escolas de ensino médio, fundamental e infantil da rede privada de ensino no âmbito do Município do Natal, para a realização de aulas presenciais.
• Pais poderão escolher modalidades de ensino, entre remota ou presencial, para seus filhos.
• Também fica mantida a autorização de abertura e funcionamento das instituições de ensino superior para a realização de aulas presenciais.
Condomínios
As áreas de lazer dos condomínios residenciais devem permanecer fechadas, em especial as áreas de piscina e de churrasqueira.
Transporte
Ainda de acordo com o decreto, a frota de veículos do serviço de transporte público poderá sofrer alterações a qualquer tempo, inclusive com alteração de horários e aumento ou diminuição da frota para evitar aglomeração de pessoas.
A fiscalização das medidas caberá ao Núcleo Operacional de Fiscalização da COVID-19. Em caso de descumprimento, estabelecimentos poderão ser interditados, além de receber multa de até R$ 20 mil.