Bolsonaro e AGU se reúnem após STF exigir depoimento presencial sobre suposta interferência na PF

Presidente e advogado-geral da União avaliam se devem recorrer do entendimento de Celso de Mello — Foto: Reprodução

Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — O presidente Jair Bolsonaro se reuniu com o advogado-geral da União, José Levi, na tarde desta sexta-feira (11) para discutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou depoimento presencial de Bolsonaro no inquérito sobre suposta interferência na Polícia Federal.

Até as 18h, a reunião não tinha terminado. Segundo a TV Globo apurou, o objetivo do encontro era avaliar possíveis cenários caso o governo decidisse recorrer do entendimento do relator do caso, ministro Celso de Mello.

O magistrado afirma que Bolsonaro não tem a prerrogativa de marcar horário, data e local para prestar esclarecimentos – nem de apresentar depoimento por escrito.

Isso porque, segundo o decano do STF, esses benefícios só valem para chefes de Poderes listados em processos como testemunhas. No caso apurado pela PF, o presidente aparece como investigado.

A decisão de Celso de Mello não define data e hora para o depoimento de Bolsonaro, que deve ser marcado pela Polícia Federal. O presidente tem o direito de permanecer em silêncio.

O inquérito

O inquérito, aberto em maio, tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. A polícia pediu ao STF mais 30 dias para concluir a apuração do caso.

O ministro do STF também permitiu, na decisão desta sexta, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente (leia mais abaixo).

Questionados sobre a decisão de Celso de Mello, tanto a AGU quanto o Palácio do Planalto afirmaram no fim da manhã que não comentariam.

O que diz Celso de Mello

Em um despacho recente, Celso de Mello já havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu”.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. A PGR defendeu o direito de Bolsonaro escolher responder por escrito.

O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão durante o período de licença médica — e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Celso de Mello está em licença médica até o próximo dia 26. O gabinete do ministro esclareceu que a decisão sobre o depoimento já estava pronta desde 18 de agosto, quando ele teve que se afastar para uma cirurgia.

A Lei Orgânica da Magistratura prevê que magistrado licenciado “poderá proferir decisões em processos que, antes da licença, lhe hajam sido conclusos para julgamento”.

Defesa de Moro pode acompanhar

Celso de Mello também permitiu que a defesa do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes.”

Para Celso de Mello, isso representa o amplo direito de defesa.

“Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório.”