Atrasar entrega da declaração do IR rende multa de ao menos R$ 165,74

Multa mínima fixada para a Receita é válida nos casos de contribuintes com restituição a receber — Foto: Reprodução de Internet

Os mais de 7 milhões de brasileiros que ainda não declararam o Imposto de Renda 2020 estão sujeitos ao pagamento de uma multa de ao menos R$ 165,74, caso não efetuem a transmissão do documento para a base de dados da Receita Federal até as 23h59 da próxima terça-feira (30 de junho).

“Quando você entrega a declaração em atraso já aparece no mesmo momento o DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] para pagar”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

O vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gularte, explica que a multa mínima fixada para a Receita é válida nos casos de contribuintes com restituição a receber.

Para os contribuintes atrasados que tiverem imposto a pagar, a mordida do leão pode ser bem mais forte. “A multa calculada corresponde a 1% do imposto devido e pode chegar a, no máximo, 20% do imposto”, destaca Gularte ao lembrar da evolução do valor a ser pago a cada mês de atraso.

“Se a multa calculada for menor do que os R$ 165,74, a Receita vai cobrar os R$ 165,74”, alerta Gularte. Assim, caso o imposto devido seja de R$ 1.000, o atraso da entrega no primeiro mês resultará em uma multa de R$ 165,74. Se o atraso corresponder a 20 meses ou mais, no entanto, a multa alcançará R$ 200.