INPI concede Indicação Geográfica Caicó para bordado

A IG é um sinal constituído por nome geográfico que indica a origem geográfica de um produto ou serviço — Foto: Reprodução

O INPI publicou na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2581, a concessão da Indicação Geográfica “Caicó”, na espécie Indicação de Procedência, para o produto “bordado”. A IG foi solicitada em 25 de junho de 2018 pelo Comitê Regional das Associações e Cooperativas Artesanais do Seridó (Cracas). A área delimitada encontra-se nos limites geopolíticos dos municípios de Caicó, Timbaúba dos Batistas, São Fernando, Serra Negra do Norte, Acari, São João do Sabugi, Jardim do Seridó, Ipueira, Cruzeta, São José do Seridó, Jucurutu e Ouro Branco.

De acordo com a documentação apresentada no processo, a arte de bordar chegou no início do século XVIII ao interior do estado do Rio Grande do Norte pelas mulheres dos colonizadores portugueses da Ilha da Madeira. Inicialmente, o bordado era feito à mão com o objetivo de decorar o lar, passar o tempo ou, ainda, compor a formação das jovens.

O aumento da procura pelo produto levou à utilização de máquinas, com a elaboração de peças variadas em um espaço menor de tempo e características semelhantes àquelas do bordado feito à mão. Propagou-se então o chamado bordado de Caicó, reconhecido pela qualidade de acabamento, nuances de cores intercaladas e criatividade dos desenhos. Representa um saber-fazer de características peculiares, que o diferencia dos demais bordados de outras regiões brasileiras.

O que é a indicação geográfica?

A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.

A espécie de IG chamada “indicação de procedência” se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Já a espécie “denominação de origem” reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Com esta concessão chegam a 79 as indicações geográficas registradas no INPI, sendo 22 denominações de origem (13 nacionais e nove estrangeiras) e 57 indicações de procedência nacionais.