Deputado Ubaldo Fernandes propõe regime especial para cobranças da CAERN enquanto durar calamidade pública no RN

O projeto também define que a CAERN não poderá cessar o fornecimento de água dos inadimplentes — Foto: Assessoria

O deputado Ubaldo Fernandes enviou mais um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, com vistas a minimizar o impacto econômico para a sociedade, proporcionado pela pandemia do coronavírus (Covid-19). Em seu projeto, o parlamentar visa instituir um regime excepcional e temporário de cobrança da taxa de fornecimento de água pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN).

“Na realidade, nosso projeto é composto por um conjunto de três medidas: a isenção das taxas de fornecimento de água para famílias de baixa renda; a isenção do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas para todos os consumidores; e a vedação do corte no fornecimento de água durante o período da epidemia”, explica Ubaldo Fernandes. Todas essas medidas teriam seus efeitos a partir da publicação do Decreto Estadual Nº 29.534, de 19 de março de.2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Rio Grande do Norte, e vigorarão enquanto perdurar o decreto.

Pelo projeto, todos os consumidores ficarão isentos, nos termos desta lei, do pagamento de juros, multas e taxas por atraso no pagamento de dívidas com CAERN. As dívidas anteriores à declaração de estado de calamidade pública somente poderão ser cobradas após o período. E durante o mesmo período, a CAERN não poderá cessar o fornecimento de água dos inadimplentes.

Pela proposta do deputado Ubaldo Fernandes, os consumidores enquadrados no perfil de baixa renda, ficarão mensalmente isentos da cobrança dos primeiros 10 m³ (dez metros cúbicos) de água fornecidos pela CAERN. Esta isenção diz respeito ao consumo ocorrido a partir da publicação desta lei até 6 seis meses após a revogação do decreto de calamidade pública.